EMC 23/2002 CTASP => PL 6632/2002 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
16/05/2002

Ementa
Altere-se o art. 18 do Projeto de Lei n. 6.632/2002, para que passe a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18. À Advocacia-Geral da União, vinculada à Presidência da República e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vinculada administrativamente ao Ministério da Fazenda, é assegurada autonomia administrativa e financeira."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado