EMC 23/2002 CTASP => PL 6632/2002
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Paulo Paim - PT/RS
Apresentação
16/05/2002
Ementa
Altere-se o art. 18 do Projeto de Lei n. 6.632/2002, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. À Advocacia-Geral da União, vinculada à Presidência da República e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vinculada administrativamente ao Ministério da Fazenda, é assegurada autonomia administrativa e financeira."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado