EMC 28/2002 CTASP => PL 6632/2002 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
16/05/2002

Ementa
À Procuradoria Geral da Previdência Social compete a representação judicial e extrajudicial do Ministério da Previdência Social e Assistência Social, seus entes, inclusive de natureza autárquica , as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos , a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, ressalvadas às competências da Procuradoria - Geral Federal, previstas em Lei.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado