EMC 28/2002 CTASP => PL 6632/2002
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Wilson Braga - PSDB/PB
Apresentação
16/05/2002
Ementa
À Procuradoria Geral da Previdência Social compete a representação judicial e extrajudicial do Ministério da Previdência Social e Assistência Social, seus entes, inclusive de natureza autárquica , as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos , a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, ressalvadas às competências da Procuradoria - Geral Federal, previstas em Lei.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
.
Regime de Tramitação
.
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado