Plenário decide limite para desconto com doméstico no IR
10/05/2006 - 17:15
O Plenário começou há pouco a votação nominal
de um DVS do PSDB ao projeto de lei de conversão apresentado à Medida Provisória 284/06. Essa MP permite à pessoa física descontar, na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, a contribuição patronal paga à Previdência Social relativa ao empregado doméstico.
A intenção do PSDB é garantir o desconto, na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, da contribuição previdenciária com o empregado doméstico que receba até dois salários mínimos. A redação em vigor até agora prevê o desconto para casos de remunerações de até um salário mínimo.
O texto básico da MP já foi aprovado na semana passada. Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - João Pitella Junior
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