Câmara aprovou novas regras para o transporte de cargas e de passageiros
Também foi aprovada mudança na tributação de caminhoneiros autônomos e projeto que prevê pagamento proporcional em pedágios
24/12/2021 - 09:19
Em 2021, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 123 projetos de lei, 38 medidas provisórias, 16 projetos de lei complementar, 9 propostas de emenda à Constituição, 11 projetos de resolução e 47 projetos de decreto legislativo. Já a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, outros 114 projetos neste ano.
Entre os textos, estão vários que tratam da área de transportes. Confira abaixo.
Tributo de caminhoneiros
Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/19, caminhoneiros autônomos inscritos como microempreendedor individual (MEI) poderão participar do Simples Nacional com faturamento maior que o previsto para outras categorias.
Devido às mudanças feitas pela relatora, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), o texto do Senado Federal retornou àquela Casa para nova votação.
Segundo o substitutivo aprovado, o limite de enquadramento para esses caminhoneiros passa de R$ 81 mil anuais para R$ 251,6 mil anuais. Já a alíquota a pagar para a Previdência Social será de 12% sobre o salário mínimo.
A proposta também aumenta o número de integrantes do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), incluindo um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e um das confederações nacionais de representação do segmento de micro e pequenas empresas.
Ferrovia autorizada
Os deputados também aprovaram o Projeto de Lei 3754/21, que permite à União autorizar a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado em vez de usar a concessão ou permissão. O prazo do contrato poderá ser de 25 até 99 anos, prorrogáveis. O projeto foi transformado na Lei 14.273/21.
De autoria do Senado, o projeto prevê que, por meio de convênio, o governo federal poderá delegar a estados, Distrito Federal e municípios a exploração dos serviços segundo as novas regras.
Pelo texto do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), ao contrário das concessões, para as quais existem limites tarifários, a empresa que obtiver autorização terá liberdade de preço; e o compartilhamento dos trilhos com outros operadores ferroviários dependerá de acordo comercial, não sendo obrigatório.
Já os imóveis da União poderão ser cedidos sem licitação a esses autorizados, viabilizando a construção de ferrovias em áreas federais.
Caso, nos primeiros cinco anos de vigência da futura lei, a ferrovia pretendida por um interessado ou oferecida por chamamento público estiver dentro da área de influência de uma concessão ferroviária já existente, esse concessionário terá direito de preferência para obter a autorização em condições idênticas às das propostas originais ou à da vencedora do chamamento.
Navegação de cabotagem
Com a aprovação do Projeto de Lei 4199/20, as companhias de transporte poderão usar navios estrangeiros na navegação de cabotagem (entre portos nacionais) sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros.
De autoria do Executivo, a proposta aguarda sanção presidencial após ter sido aprovada na forma do substitutivo do deputado Gurgel (PSL-RJ).
A partir da publicação da futura lei, as empresas poderão afretar uma embarcação a casco nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem sem a restrição.
Depois de uma transição de quatro anos, o afretamento de navios estrangeiros será livre. Segundo o texto, após um ano da vigência da lei poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios. Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.
Em qualquer situação de afretamento prevista no projeto, os contratos de trabalho dos tripulantes de embarcação estrangeira afretada seguirão regras internacionais, como as estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e também a Constituição Federal, que garante direitos como 13º salário, adicional de 1/3 de férias, FGTS e licença-maternidade.
Entre as obrigações, os navios afretados deverão manter tripulação brasileira equivalente a 2/3 do total em cada nível técnico do oficialato, incluídos os graduados ou subalternos, e em cada ramo de atividade. O comandante, o mestre de cabotagem, o chefe de máquinas e o condutor de máquinas deverão ser brasileiros.
Em relação às nomeações para as agências de transportes, o texto acaba com a restrição que impede administradores de empresas reguladas pela Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq) e pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) de exercerem cargos de direção nesses órgãos.
Documento eletrônico
Por meio da Medida Provisória 1051/21, a Câmara dos Deputados criou o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), de emissão exclusivamente digital e obrigatória para autorizar os serviços de transporte de cargas no País. A MP foi convertida na Lei 14.206/21.
A intenção é reunir em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados.
De acordo com o texto do relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), sua implantação seguirá um cronograma proposto pelo governo federal, que poderá firmar convênios com os governos municipais, estaduais e distrital para incorporar outras informações de competência desses governos. O ente federado que aceitar participar de forma integrada do DT-e deverá providenciar o fim dos documentos físicos de forma gradativa dentro de 12 meses.
O texto aprovado prevê ainda que as instituições de pagamento que realizam pagamentos eletrônicos de frete deverão participar obrigatoriamente do PIX, sistema de pagamentos instantâneos implementado pelo Banco Central.
Outro ponto incluído é uma nova anistia, até 31 de maio de 2021, ao contratante que não tenha seguido a tabela de frete mínimo prevista na Lei 13.703/18.
A penalidade por não seguir a tabela é de indenização ao transportador em valor igual ao dobro da diferença entre o que foi pago e o valor devido.
Pedágio proporcional
Outra proposta aprovada pelos parlamentares foi o Projeto de Lei 886/21, que estabelece regras gerais para a implantação do sistema de livre passagem na cobrança de pedágios em rodovias e vias urbanas. O relator da matéria na Câmara foi o deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ).
De autoria do Senado, o texto, transformado na Lei 14.157/21, cria um sistema de cobrança proporcional aos quilômetros rodados na rodovia ou rua pedagiada por meio de reconhecimento visual automático de placas. Assim, todos pagariam tarifas, mas elas seriam menores para quem usasse trechos curtos e maiores para quem usasse toda a rodovia.
De acordo com o projeto, para contratos de concessão de rodovias e vias urbanas firmados antes da mudança e nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação desse tipo de pedágio deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo para viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes.
Transporte de passageiros
A Câmara dos Deputados aprovou ainda novas regras para autorização de linhas de serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, passando a exigir capital social mínimo de R$ 2 milhões.
Devido às mudanças feitas pelo substitutivo do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), o Projeto de Lei 3819/20 retornou ao Senado para outra votação.
A outorga de autorização dependerá da comprovação, pelo operador do serviço, de requisitos relacionados à acessibilidade, segurança e capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, a serem considerados de forma proporcional à especificação do serviço, conforme regulamentação.
Continuará a não haver limite para o número de autorizações desse serviço regular, mas, além da exceção de inviabilidade operacional, são incluídos os casos de inviabilidade técnica e econômica.
O substitutivo revoga, por outro lado, a taxa de fiscalização cobrada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no valor de R$ 1,8 mil por ano e por ônibus registrado pela empresa detentora de autorização ou permissão outorgada pela agência.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcia Becker