Enquete do PL 886/2021 (Nº Anterior: PL 1023/2011)

Resultado

Resultado final desde 30/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 26 61%
Concordo na maior parte 7 17%
Estou indeciso 2 5%
Discordo na maior parte 4 10%
Discordo totalmente 3 7%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 30/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 1 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

Essa mudança sera muito boa para minha cidade de CAJAMAR-SP, estamos a 2km do pedágio e todos os dias para ir trabalhar para São paulo temos que desembolsar 9,80 na ida e 9,80 na volta totalizando quase 20 reais. UM ABUSRDO.

poker lima 06/05/2021
3

A proposta, irá inviabilizar diversas concessões.Tomo como exemplo a ponte Rio-Niterói. Mais de 70% dos veículos que passam lá diariamente pertence a residentes das cidades vizinhas. Se não pagassem pedágio, a concessão não faria sentido. Entendo que o pedágio é algo controverso, mas quase sempre dá retorno. As estradas ficam mais seguras, mais transitáveis, geram empregos locais etc.Pior é o IPVA que é caro e não traz retorno. Isso sim deveria ser revisto. 4% do valor do veículo é absurdo.

Marcus Lívio 06/05/2021
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 12 encontrados.

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  • Ponto positivo: O Único ponto positivo poderá ser para o usuário pagar conforme o percursos utilizado. Portanto proporcional à utilização dos serviços prestados pela concessionária.

    Gilson Lyrio 03/06/2021
    0
  • Ponto negativo: Embora atenda alguns usuários, o projeto prejudica os empregos (Praças de Pedágios), afeta diretamente a arrecadação os municípios que margeiam as rodovias, já que incide sobre os impostos e empregos, ao buscar compensações com a redução (ISSQN) e fim das praças de pedágios. Por fim, não resolve o problema das cidades pequenas, em que os cidadãos, seja a trabalho ou comércio e serviços públicos, são obrigados a trafegar na rodovia duas a quatro vezes ao dia. O PL original isentava-os.

    Gilson Lyrio 03/06/2021
    0
  • Ponto negativo: mais desempregos e etc

    Adriano Trinconi Vignotto 15/05/2021
    2
  • Ponto negativo: Não deveria nem haver praças de pedágios, sendo assim elimine o IPVA.

    Adriano Trinconi Vignotto 15/05/2021
    1
  • Ponto positivo: custos operacionais

    Adriano Trinconi Vignotto 15/05/2021
    0
  • Ponto positivo: Essa PL está 10 anos sendo discutida e agora muitas propostas estão sendo levantado para benefícios do povo. Se for para tirar a carga de tributos e impostos em cima do cidadão, eu apoio!

    Marcos Aurélio Barbosa Santos 11/05/2021
    0
  • Ponto positivo: que paguem um valor diferenciado por tal situação é concordável mais isentar totalmente não é valido já que eles usufruem

    Paulo Sergio Cordero da Silva 07/05/2021
    1
  • Ponto positivo: Essa mudança sera muito boa para minha cidade de CAJAMAR-SP, estamos a 2km do pedágio e todos os dias para ir trabalhar para São paulo temos que desembolsar 9,80 na ida e 9,80 na volta totalizando quase 20 reais. UM ABUSRDO.

    poker lima 06/05/2021
    3
  • Ponto negativo: A proposta, irá inviabilizar diversas concessões.Tomo como exemplo a ponte Rio-Niterói. Mais de 70% dos veículos que passam lá diariamente pertence a residentes das cidades vizinhas. Se não pagassem pedágio, a concessão não faria sentido. Entendo que o pedágio é algo controverso, mas quase sempre dá retorno. As estradas ficam mais seguras, mais transitáveis, geram empregos locais etc.Pior é o IPVA que é caro e não traz retorno. Isso sim deveria ser revisto. 4% do valor do veículo é absurdo.

    Marcus Lívio 06/05/2021
    3
  • Ponto positivo: O aposentado que mora ao entorno do pedágio poderia ter uma tarifa reduzida pelo menos em 50% .

    Sérgio Falcão 27/04/2021
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PDL 844/2025

    Susta os efeitos da Resolução CCFGTS nº 1.130, de 7 de outubro de 2025, que altera a Resolução CCFGTS nº 958, de 24 de abril de 2020, que regulamenta a alienação ou cessão fiduciária do direito ao saque aniversário da conta vinculada do FGTS.

  2. PDL 800/2025

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  3. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.

  4. PEC 34/2025

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  5. PEC 42/2024

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/24 estabelece competência privativa à Câmara dos Deputados para fiscalizar as atividades e os atos normativos das agências reguladoras. A iniciativa é do deputado Danilo Forte (União-CE) e reúne outras 207 assinaturas, 37 além do mínimo necessário. O texto insere a regra na Constituição Federal. Segundo Danilo Forte, o objetivo é fortalecer o papel do Poder Legislativo, que, segundo a justificativa da proposta, deve fiscalizar os serviços prestados aos consumidores. Atualmente, a participação do Congresso Nacional na nomeação dos dirigentes das agências reguladoras se restringe à aprovação dos indicados pelo Senado. A PEC busca equilibrar a relação, atribuindo à Câmara a fiscalização das entidades. Caso as comissões da Câmara identifiquem irregularidades, os fatos apurados poderão ser encaminhados aos órgãos de controle, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União, para a responsabilização dos infratores. “De nenhuma forma se espera que a atividade das agências seja absorvida ou ofuscada pela análise legislativa, muito pelo contrário. Até porque se entende que o trabalho destas agências pressupõe de uma relevância técnica inestimável e insubstituível”, disse Danilo Forte na justificativa que acompanha a proposta. Próximos passos A proposta aguarda análise de admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a PEC seguirá para uma comissão especial e, depois, para dois turnos de votação no Plenário. Para alterar a Constituição, o texto final terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  6. PL 5120/2025

    Altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União e as carreiras dos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público.