Projeto classifica tipos de violência contra a mulher
07/03/2006 - 13:34
Além de indicar as medidas de combate à violência doméstica contra a mulher, o Projeto de Lei 4559/04 tipifica esse tipo de crime. Qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher é caracterizada como violência física.
A violência psicológica, por outro lado, é definida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da auto-estima da mulher. Também é considerada violência psicológica a tentativa de controlar ações, comportamentos e crenças por meio de ameaças, constrangimentos, isolamento e vigilância constante, por exemplo. Calúnia, difamação ou injúria contra a mulher são consideradas violência moral.
Violência sexual
O projeto também classifica a violência sexual. Ela se caracteriza em qualquer ato que obrigue a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada. No mesmo caso, incluem-se as ações que limitem os direitos sexuais e reprodutivos da mulher. Dessa forma, ninguém pode impedi-la de usar método contraceptivo nem obrigá-la a se casar, a engravidar, a abortar ou a se prostituir.
Patrimônio Reportagem – Newton Araújo Jr.
O substitutivo aprovado na CCJ define a violência patrimonial como qualquer conduta que configure perda, retenção, subtração ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens e valores da mulher.
Edição - Patricia Roedel
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