Direitos Humanos

PEC flexibiliza regras da maioridade penal

02/03/2006 - 13:44  

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 489/05, do deputado Medeiros (PL-SP), que abre a possibilidade de os menores de 18 anos se tornarem imputáveis pela prática de crimes. Segundo o texto da PEC, caberia ao juiz decidir em cada caso concreto, com base em exames psicológicos, se o menor em questão tem ou não suficiente maturidade e consciência dos seus atos para ser processado criminalmente. "Existem menores que, por serem inocentes e manipuláveis, não entendem o caráter dos seus atos; mas, por outro lado, há aqueles que já têm plena consciência e vontade deliberada de praticar condutas criminosas. Esses deveriam responder penalmente", argumenta Medeiros.
Segundo o deputado, a PEC representa uma solução semelhante à adotada para os índios. "Quando o índio vive em estado natural, sem estar adaptado à civilização, ele é inimputável, pois não entende o eventual caráter delituoso das suas ações; mas, quando se trata de índio aculturado, ele já pode responder por crimes, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal", explica.
Medeiros considera "inaceitável, insustentável e improvável" chamar de "inocentes, desprotegidos e infantis" os menores que se tornam chefes do crime organizado e ocupam postos estratégicos no tráfico de drogas, por exemplo.

Critérios diferentes
O deputado afirma que os critérios para definir a maioridade penal não podem ser absolutos, pois dependem de fatores como a gravidade do crime, o momento histórico e a realidade social de cada país. "Na Inglaterra, a imputabilidade começa aos 10 anos quando se trata de crimes hediondos; nos Estados Unidos, alguns estados admitem a punição do infrator a partir dos 14 anos", ressalta.
No caso do Brasil, segundo ele, a fixação da maioridade penal em 18 anos não corresponde mais à realidade social, pois aconteceu numa época em que "as crianças e adolescentes não eram expostos a um volume intenso de informações como ocorre na sociedade moderna".

Tramitação
A proposta está apensada à PEC 171/1993, que estabelece a imputabilidade penal a partir dos 16 anos. Ela será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Em caso de aprovação, o texto será encaminhado ao exame de uma comissão especial, antes da votação em dois turnos no Plenário.

Conheça a tramitação de PECs

Reportagem - João Pitella Junior
Edição - Malena Rehbein

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