Plenário mantém aumento de alíquota do transporte público
03/11/2015 - 20:31
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o destaque do PT à Medida Provisória 685/15 e retirou do texto dispositivo que mantinha em 2% a alíquota incidente sobre a receita bruta das empresas de transporte de passageiros. Assim, prevalecem os 3% previstos para entrar em vigência a partir de 1ª de dezembro deste ano.
Os deputados já aprovaram o parecer do relator da MP, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). O texto permite ao contribuinte quitar débitos tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), se estiverem em discussão administrativa ou judicial.
Para aderir ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído pela medida, o contribuinte deverá pagar uma parte em dinheiro e a outra poderá ser abatida com créditos gerados pelo uso de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Está em análise, no momento, destaque do PTB que pretende aprovar emenda do deputado Alex Canziani (PTB-PR) para impedir a União de cobrar impostos federais sobre montantes que as empresas conseguiram com renúncias fiscais de ICMS, inclusive se o incentivo não teve o amparo unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Incentivos unilaterais sem aprovação unânime estão sendo considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli