Política e Administração Pública

Bancadas que ganham deputados iniciam obstrução contra derrubada de norma do TSE

27/11/2013 - 19:21  

As bancadas dos cinco estados que ganharam deputados com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que a Câmara pode suspender iniciaram medidas de obstrução para tentar inviabilizar a análise do projeto (PDC 1361/13) que susta a resolução.

O líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), quer inverter a pauta para que o projeto de resolução sobre vice-líderes seja votado antes do projeto sobre as bancadas. “Esse projeto de resolução é consensual, já o projeto de decreto legislativo requer grande discussão”, disse.

Outro aliado de Figueiredo é o deputado Esperidião Amin (PP-SC), que também quer a retirada de pauta.

Pela resolução que o projeto pretende suspender, Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderão uma cadeira, enquanto Paraíba e Piauí terão dois deputados a menos.

Os beneficiados com mais uma cadeira serão Amazonas e Santa Catarina, enquanto Ceará e Minas Gerais ganharão outros dois representantes. O maior beneficiado é o Pará, que ganhará quatro deputados a mais.

O deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE) criticou a obstrução e disse que a resolução do TSE é inconstitucional. “Essa recontagem só pode ser feita por lei. Quem pode aumentar ou diminuir o tamanho das bancadas é o Legislativo”, disse.

Para o deputado Silvio Costa (PSC-PE), a solução para derrubar a obstrução é votar o requerimento e depois votar o projeto de resolução sobre vice-líderes. “O projeto é justo, vamos aprovar o requerimento e depois votar”, disse Costa, alertando que os deputados opositores deverão solicitar a votação nominal do requerimento como estratégia de obstrução.

O projeto sobre os vice-líderes (PRC 223/13) permite aos primeiros vice-líderes dos partidos na Câmara discursar no tempo reservado aos líderes quando estes estiverem ausentes.

Continue acompanhando a cobertura desta sessão.

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Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

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