Pagamento de sinistro é considerado irregular
30/03/2006 - 19:46
Segundo o relatório da CPMI dos Correios, os dirigentes do IRB em 2004 autorizaram o pagamento irregular de indenização por sinistro de um incêndio à Companhia de Fiação e Tecidos Guaratinguetá pela Companhia de Seguros Aliança da Bahia. Esse pagamento, no valor aproximado de R$ 15 milhões, ocorreu por meio de acordo firmado pelo dirigente do IRB Juan Campos Dominguez Lorenzo, que não tinha competência para tal, com base em apólice emitida nove meses após a ocorrência do sinistro.
O montante, de acordo com o relatório, foi o prejuízo causado ao erário.
A apólice de seguro foi emitida em 29 de setembro de 2004 para um sinistro ocorrido em 5 de dezembro de 2003.
O acordo foi realizado sem o conhecimento da Consultoria Jurídica do IRB. Conforme o relatório, a participação do IRB no risco do seguro era de 98,78%, e a da seguradora era de apenas 1,22%.
Indiciados Reportagem - Newton Araújo Jr.
Nesse caso, foram indiciados por peculato:
- Juan Campos Dominguez Lorenzo, gerente de sinistros do IRB;
- Giampaolo Bonora, diretor-presidente da Guratinguetá;
- Alessandro Luís, representante da Companhia de Seguros Aliança da Bahia;
- Carlos Murilo Goulart Barbosa Lima, diretor técnico do IRB;
- Lídio Duarte, então presidente do IRB;
- Manoel Moraes de Araújo, presidente em exercício (na época) do IRB;
- Luiz Apolônio Neto, diretor de Riscos e Sinistros do IRB;
- Alberto de Almeida Pais, diretor financeiro do IRB.
Edição - Noéli Nobre
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