Rejeitada emenda sobre propaganda em bem particular
21/03/2006 - 18:41
O Plenário rejeitou emenda do deputado João Almeida (PSDB-BA) que explicita, na Lei Eleitoral (9504/97), que a propaganda eleitoral em bens particulares é um gasto eleitoral sujeito a registro e aos limites fixados na lei. Orientaram a favor da emenda o PSDB, o PL, o PDT, o PPS, o PV e o PCdoB. Contra a emenda encaminharam os líderes do PT, do PMDB, do PFL, do PP, do PTB e do Psol.
Os deputados estão votando emendas ao PL 5855/05, sobre gastos eleitorais.
Discussão Reportagem - Da Reportagem
O deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ) afirma que o grande negócio da próxima eleição será o aluguel de casas para afixação de propagandas eleitorais. Para o líder do PDT, deputado Miro Teixeira (RJ), o projeto de lei 5855/05 não ataca os problemas de caixa dois nem as outras questões que interessam à sociedade.
Alguns deputados questionaram a participação de particulares na propaganda política, como o uso de outdoors em propriedades privadas e o uso de adesivos em veículos particulares. Para os deputados Fernando Coruja (PPS-SC) e Luiz Antonio Fleury Filho (PTB-SP), a participação de pessoas físicas não pode ser interpretada como gastos de campanha, nesses casos, pois se trata de bens particulares.
Edição - Regina Céli Assumpção
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