Emenda criminaliza divulgação de calúnia pela internet

21/03/2006 - 22:11  

Os deputados incluíram novo artigo no Projeto de Lei 5855/05, caracterizando como crime a veiculação, pela internet, de documento injurioso, calunioso ou difamante sobre parlamentar, candidato, partido ou coligação. O infrator será sujeito a pena de detenção de um a dois anos e multa no valor de R$ 5 mil a R$ 10 mil.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Wilson Silveira

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