Política e Administração Pública

Deputados decidem manter em MP vigência de benefício tributário regional

02/03/2016 - 20:07  

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O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou destaque do PT à Medida Provisória 694/15 e manteve no texto a vigência, a partir de 1º de janeiro de 2016, da isenção do Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre mercadorias cuja origem ou destino seja porto localizado no Espírito Santo ou em estados das regiões Norte e Nordeste.

Os deputados já aprovaram o parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR) à matéria, que aumenta de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente no pagamento de juros sobre o capital próprio (JSCP) pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa.

Os juros sobre capital próprio são recebidos pelos sócios ou acionistas que financiam a empresa com seus próprios recursos. Em troca de ajudar o negócio, eles têm direito a receber juros pelo valor colocado na empresa.

Está em análise, no momento, destaque do bloco PR-PSD-Pros que pretende retirar o estado do Espírito Santo do benefício da isenção do adicional de frete.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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