Política e Administração Pública

Excluída de MP possibilidade de acordo trabalhista prevalecer sobre a legislação

14/10/2015 - 20:45   •   Atualizado em 14/10/2015 - 21:08

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O Plenário da Câmara retirou há pouco da Medida Provisória 680/15, que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), o item mais polêmico acrescentado ao texto.

A regra determinava que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho iriam prevalecer sobre a lei, desde que não contrariassem ou inviabilizassem direitos previstos na Constituição federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

Os deputados Vicentinho (PT-SP) e Paulo Pereira da Silva (SD-SP) elogiaram a atuação das centrais sindicais para a retirada da mudança da MP. “Fizemos um entendimento de que não é hora de discutirmos esse assunto”, afirmou Paulo Pereira da Silva.

Segundo a líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), o acordo foi construído pela capacidade de diálogo do governo.

Crítica
O deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) criticou o acordo. “A emenda era um avanço extraordinário, a CLT precisa ser aprimorada. Um dos primeiros acordos na Europa com a crise de 2008 foi a flexibilização sindical”, disse. Kaefer foi um dos autores da emenda para o acordo coletivo prevalecer sobre o previsto em lei.

Para o deputado Efraim Filho (DEM-PB), a mudança representaria a modernização das relações trabalhistas. "O Brasil precisa definir se defende o modelo da Alemanha ou da Grécia."

Fim do programa
Agora, o Plenário analisa o destaque do DEM que quer excluir a data de extinção do programa, prevista para 31 de dezembro de 2017. O fim do PPE foi estabelecido pelo relator, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO).

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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