Política e Administração Pública

Plenário inclui categorias diferenciadas na MP sobre proteção ao emprego

14/10/2015 - 20:28  

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O Plenário da Câmara aprovou há pouco emenda do PDT para incluir a definição de categoria profissional, estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43), para garantir que as chamadas categorias diferenciadas possam participar do acordo coletivo previsto no Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pela Medida Provisória 680/15.

A chamada categoria diferenciada é aquela de trabalhadores que exercem profissões ou funções específicas por força de estatuto especial ou por condições de vida singulares e têm direito a alguns benefícios trabalhistas, como estabilidade do trabalhador eleito dirigente sindical.

De acordo com o deputado Giovani Cherini (PDT-RS), essa exclusão dos demais sindicatos só beneficia os grandes. “Defendemos que as categorias diferenciadas possam negociar. Qual a categoria preponderante em um hospital, em uma metalúrgica?”, questionou.

A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), afirmou que hoje o acordo coletivo já é feito pela categoria preponderante. “Você pode fazer com que um sindicato de 20 trabalhadores inviabilize a negociação de uma categoria com 8.000 empregados”, disse.

Para o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), a mudança vai inviabilizar o PPE.

Flexibilização trabalhista
Agora, os deputados analisam quatro destaques de partidos da base do governo (PT e PCdoB) e da oposição (Solidariedade e PSDB) para retirar o item mais polêmico do texto, incluído na comissão mista que analisou a MP.

A regra determina que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho irão prevalecer sobre a lei, desde que não contrariem ou inviabilizem direitos previstos na Constituição federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

De acordo com o relator da MP, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), há acordo para retirar o item.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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