Plenário atribui ao governo definir regras de adesão ao Programa de Proteção ao Emprego
14/10/2015 - 19:42 • Atualizado em 14/10/2015 - 20:56

O Plenário da Câmara aprovou há pouco emenda proposta pelo líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), que estabelece a necessidade de ato do Executivo definir as condições para adesão das empresas ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE), previsto na Medida Provisória 680/15.
A medida permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa. O texto principal da MP foi aprovado na terça-feira (13).
“Não faz sentido que o governo proponha alguma coisa, o relator acate e agora tenhamos uma emenda para retirar essa segurança jurídica”, criticou o deputado Raul Jungmann (PPS-PE).
Já o deputado José Guimarães defendeu a mudança e elogiou o relatório do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) sobre a MP.
Regulamentação
O programa já foi regulamentado pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), criado pelo Decreto 8.479/15, que disciplinou procedimentos do programa e a composição do comitê. O relatório de Daniel Vilela (PMDB-GO) incorporou várias normas do decreto e de uma resolução do comitê.
Poderá participar do programa empresa em dificuldade econômico-financeira, cujo Indicador Líquido de Empregos (ILE) seja igual ou inferior a 1%, apurado com base nas informações da empresa disponíveis no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Esse percentual é representado pela diferença entre contratações e demissões, acumulada nos 12 meses anteriores ao da solicitação de adesão ao PPE.
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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli