Política e Administração Pública

Autor da emenda do Pacto Federativo critica destaque apresentado pelo PCdoB

23/09/2015 - 18:57  

Autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo (172/12), o deputado Mendonça Filho (DEM-PE) criticou há pouco o destaque apresentado pelo PCdoB que pretende retirar do texto dispositivo que condiciona o aumento dos pisos salariais de categorias profissionais à previsão orçamentária da União.

A regra se aplica aos pisos salariais regulamentados, como dos professores do ensino básico e dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, além de todos os demais pisos cuja competência de definição for delegada à União.

“O destaque desfigura o objetivo principal da PEC, que é impedir a União de impor ônus ou reponsabilidades que gerem custos a estados e munícipios sem a previsão orçamentária”, disse Mendonça Filho. Segundo ele, é compreensível a preocupação com os pisos salariais de categorias profissionais, mas não faz sentido retirar o parágrafo inteiro e continuar permitindo que a União defina os novos pisos e siga onerando estados e municípios sem haver contrapartida.

Mendonça defendeu, no entanto, o destaque apresentado pelo PPS, que deve ser votado em seguida e assegura que o piso salarial profissional nacional das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias não estejam submetidas à regra de previsão orçamentária da União.

A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), disse que não há intenção do partido de fazer política de estrangulamento de estados e municipais. “O que estamos tentando preservar são legislações já vigentes de pisos aprovados, em que há fundo concorrente, como o caso do Fundeb, que é estadual”, disse Feghali.

“Depois dessa PEC, o Fundeb não poderá mais ser usado para pagar o piso dos professores, mesmo tendo recursos, a não ser que a União banque 100% do piso estabelecido”, completou.

“O que nós queremos é que se faça valer tanto piso dos agentes comunitários de saúde, dos professores, e o salário mínimo, sobre os quais não poderemos legislar sem que a União passe o valor inteiro ao município. É um congelamento da ação legislativa, como é uma sobrecarga para União”, finalizou.

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.