Segurança

Relator lê parecer do Estauto do Desarmamento

14/10/2003 - 18:28  

O relator do Estatuto do Desarmamento (PL 1555/03) na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), leu hoje a tarde o seu substitutivo à matéria. Até o fechamento desta edição do boletim eletrônico, o relator continuava lendo seu parecer.

Conheça os principais pontos do texto:

1. o porte de arma é proibido, salvo para integrantes das Forças Armadas; das guardas municipais das capitais e cidades com mais de 500 mil habitantes; da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal; da Polícia Ferroviária Federal; das polícias civis, militares e corpos de bombeiro militares; agentes e guardas penitenciários; e agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
2. é vedado ao menor de 25 anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das Forças Armadas; das guardas municipais das capitais e cidades com mais de 500 mil habitantes; da Polícia Federal; da Polícia Rodoviária Federal; da Polícia Ferroviária Federal; e das polícias civis, militares e corpos de bombeiro militares;
3. porte ilegal é considerado crime inafiançável;
4. fica instituído o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), que terá entre suas competências a de cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País; e as autorizações e renovações de porte expedidas pela Polícia Federal;
5. todas as armas deverão ser registradas no Sinarm; e as de uso restrito de atiradores, caçadores e colecionadores serão registradas no Comando do Exército;
6. para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado deverá, além de declarar sua efetiva necessidade, atender a requisitos como: comprovação de idoneidade por meio da apresentação de certidões de antecedentes criminais e documento comprobatório de ocupação lícita e residência certa; e comprovação de capacidade técnica e psicológica para manuseio de arma de fogo;
7. as autorizações de porte já concedidas expiram 90 dias após a publicação da lei;
8. o Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o País, autoriza o seu proprietário a manter a arma exclusivamente no interior de sua residência;
9. é proibida a fabricação, venda, comercialização e importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo.

Reportagem – Mércia Maciel
Edição - Paulo Cesar Santos

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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