Economia

Câmara aprova mudanças na Lei Kandir

08/12/2010 - 20:39  

O Plenário aprovou, por 340 votos a 7 e 2 abstenções, uma emenda ao Projeto de Lei Complementar 352/02, do Senado, que prorroga, de 1º de janeiro de 2011 para 1º de janeiro de 2020, a data a partir da qual as empresas poderão descontar do ICMSImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre importações, mas não sobre as exportações. O ICMS é não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. De acordo com a Constituição, 25% do total arrecado com o ICMS pertencem aos municípios. Hoje, cada estado tem sua legislação sobre o ICMS, por isso há alíquotas diferenciadas, o que, algumas vezes, gera conflitos entre os estados. É a chamada guerra fiscal. A unificação dessas leis é um dos objetivos da reforma tributária.  a pagar esse imposto embutido em mercadorias compradas por elas e destinadas ao uso ou consumo no estabelecimento. Como a matéria foi alterada, ela retornará ao Senado para nova análise.


Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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