Plenário vota nova versão de texto sobre mudanças na Lei Kandir
08/12/2010 - 20:21
Ao votar o texto do Projeto de Lei Complementar 352/02, que muda a Lei KandirA Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) dispensou do ICMS operações que destinem mercadorias para o exterior, bem como os serviços prestados a tomadores localizados no exterior. Com isso, estados e municípios perderam parcela da arrecadação de seus impostos. Essa lei disciplina o ressarcimento por parte da União até que outra lei estabeleça um mecanismo definitivo.
A lei também define regras para a cobrança do ICMS no comércio entre os estados., o Plenário aprovou preferência para a versão contida em emenda do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), assinada por vários partidos, em detrimento da emenda do relator Virgílio Guimarães (PT-MG).
A emenda de Castro já está em votação e prorroga, de 1º de janeiro de 2011 para 1º de janeiro de 2020, a data a partir da qual as empresas poderão descontar do ICMSImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre importações, mas não sobre as exportações. O ICMS é não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. De acordo com a Constituição, 25% do total arrecado com o ICMS pertencem aos municípios. Hoje, cada estado tem sua legislação sobre o ICMS, por isso há alíquotas diferenciadas, o que, algumas vezes, gera conflitos entre os estados. É a chamada guerra fiscal. A unificação dessas leis é um dos objetivos da reforma tributária. a pagar esse imposto embutido em mercadorias compradas por elas e destinadas ao uso ou consumo no estabelecimento.
A regra se aplica também aos créditos gerados com o consumo de energia elétrica e de serviços de comunicação em determinados casos (quando não relacionadas ao processo produtivo ou a produtos exportados, por exemplo).
Aproveitamento gradativo
A proposta de Virgílio Guimarães, relator pela Comissão de Finanças e Tributação, prevê prorrogação para 1º de janeiro de 2015, data a partir da qual o aproveitamento dos créditos do ICMS pelas empresas será gradual: 12,5% em 2015; 25% em 2016; 37,5% em 2017; 50% em 2018; 62,5% em 2019; 75% em 2020; 75% em 2021; e 100% a partir de 1º de janeiro de 2022.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior