Indústria considera convenção da OIT inconstitucional
07/05/2008 - 15:33
O integrante do Conselho Temático de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Social da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Osmani Teixeira de Abreu considera inconstitucional a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dificulta as demissões sem justa causa. Ele citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe a aplicação, no Brasil, de acordo internacional que entre em conflito com a Constituição. "Esta certamente é a razão por que o Itamaraty denunciou (não acatou) a Convenção 158", disse.
Para Abreu, a legislação brasileira é melhor, pois garante medidas compensatórias para o trabalhador, como o pagamento de indenização de 50% do FGTS. "A impossibilidade de demitir estimula a informalidade e os conflitos nas relações de trabalho, além de precipitar a automação das atividades", alertou. "A convenção aumentará o número de desempregados e diminuirá investimentos. As empresas perderão competitividade."
O conselheiro da CNI questiona se existe demissão imotivada, já que custa caro dispensar um trabalhador preparado para o trabalho. "Na hipótese de a empresa estar falindo, não adianta a Convenção 158. O empregado será dispensado", observou. "Não se reduz o desemprego proibindo as dispensas, mas aumentando a atividade econômica e estimulando a criação de empregos."
A reunião da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional continua no plenário 8. Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Francisco Brandão
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