Deputados divergem sobre demissão sem justa causa

07/05/2008 - 16:42  

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) observou há pouco, na audiência pública da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que hoje existe uma forte rotatividade da mão-de-obra no Brasil, o que, na avaliação do parlamentar, acaba com as conquistas salariais dos trabalhadores. "O poder de barganha do trabalhador acaba sendo anulado pela demissão imotivada", lamentou, ao declarar apoio à ratificação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que impede a demissão sem justa causa. "O Brasil tem condições de reduzir o custo da mão-de-obra com o fim dessa violenta rotatividade."

O deputado Roberto Santiago (PV-SP) disse não acreditar que a Convenção 158 vá aumentar as demandas trabalhistas na Justiça. "Os conflitos entre o capital e trabalho devem ter um fim", defendeu.

Já o deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP) considera necessário aprofundar o tema para que o Congresso possa ter clareza na hora da votação. O deputado Guilherme Campos (DEM-SP) ponderou que a adesão a um tratado internacional não vai resolver os problemas trabalhistas no Brasil. "A convenção não é uma panacéia. Ela vem na contramão do que o trabalhador e o Brasil precisam, principalmente em relação à imensa informalidade no mercado de trabalho", analisou.

No entender do deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), seria mais adequado adaptar a legislação trabalhista às normas dos países que concorrem com o Brasil, como México, China e Índia, que, segundo ele, têm condições mais vantajosas na concorrência internacional. O deputado Professor Ruy Pauletti (PSDB-RS) disse que ainda não tem posição a respeito.

Proteção
O secretário-adjunto de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, André Luis Grandizoli, explicou que ratificar a Convenção 158 não acabará com a multa rescisória nem o aviso prévio. Ele observou que a legislação trabalhista não protege o trabalhador da demissão, mas impõe restrições aos empregadores.

No entender do chefe da Divisão de Temas Sociais do Ministério das Relações Exteriores, Sílvio José Albuquerque e Silva, o direito ao trabalho é um direito humano e está presente em vários acordos internacionais assinados pelo Brasil. Segundo ele, se a convenção fosse aprovada por 3/5 da Câmara e do Senado, quorum qualificado para emendas constitucionais, ficaria equivalente ao texto da Carta Magna, eliminando assim qualquer questionamento sobre a constitucionalidade da medida.

A audiência pública foi encerrada há pouco.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Francisco Brandão

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