Saúde

Financiamento de santas casas está entre aprovações na área de saúde em 2018

02/01/2019 - 21:02  

Edson Lopes Jr./A2D
Saúde - hospitais - estrutura hospitalar Santa Casa inauguração
Um das propostas aprovadas em 2018 garante recursos para uma linha de crédito dos bancos públicos que atenderá as santas casas

A Câmara dos Deputados aprovou neste ano medida provisória que garante o financiamento das santas casas e hospitais filantrópicos com recursos do FGTS. Também foi aprovado projeto que incentiva os exames preventivos contra o câncer, e outro que aumenta o piso salarial dos agentes comunitários de saúde. Os deputados ainda aprovaram propostas relacionadas à saúde da mulher. 

Santas casas
A aprovação da Medida Provisória 848/18 pelos deputados permitirá a criação de uma linha de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para socorrer as santas casas e os hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei 13778/18 foi sancionada pelo presidente da Republica no fim de dezembro.

De acordo com a medida, 5% do programa anual de aplicações do FGTS serão destinados a essa linha de financiamento. Os operadores serão Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O risco financeiro da operação ficará com os bancos.

A santa casa interessada no financiamento deverá ofertar um mínimo de 60% de seus serviços ao SUS, como já ocorre atualmente, e comprovar, todo ano, a prestação desses serviços com base no número de internações e atendimentos ambulatoriais realizados.

A taxa de juros da nova linha de financiamento não poderá ser superior à cobrada da modalidade pró-cotista dos financiamentos habitacionais, que beneficia trabalhadores com conta no FGTS. A linha tem juros mais baixos do que os praticados no mercado. Hoje está entre 7,85% e 9% ao ano.

Emenda aprovada em Plenário incluiu nessa linha de financiamento as instituições que atuam a favor de pessoas com deficiência.

Exames de câncer
O trabalhador poderá contar com um máximo de três dias em cada 12 meses de falta justificada no trabalho para realizar exames preventivos contra o câncer.

Isso é o que prevê o Projeto de Lei 843/07, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), aprovado pelo Plenário após análise de emenda do Senado. A matéria foi convertida na Lei 13.767/18.

Agentes comunitários
Uma das matérias aprovadas pelo Plenário neste ano foi a Medida Provisória 827/18, que aumenta o piso salarial da categoria em 52,86% ao longo de três anos. O texto também muda dispositivos relativos à jornada de trabalho dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. A proposição foi transformada na Lei 13.708/18.
Inicialmente, a MP não tratava de aumento de salário, mas o parecer aprovado na comissão mista acatou emendas nesse sentido.

De acordo com o texto, o piso atual de R$ 1.014,00 passará a ser de R$ 1.250,00 em 2019 (23,27% de reajuste); de R$ 1.400,00 em 2020 (12%); e de R$ 1.550,00 em 2021 (10,71%). O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2014, data do último reajuste, até maio de 2018 é de 26,35%.

O texto prevê ainda o reajuste anual a partir de 2022, sempre em 1º de janeiro de cada ano.

Segundo a Lei 11.350/06, que regulamenta os serviços dos agentes, a União paga 95% do piso salarial para um número limitado de contratados, fixado em decreto de acordo com parâmetros como população e peculiaridades locais.

Avaliação psicológica
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei 702/15, do deputado Célio Silveira (PSDB-GO), viabiliza para gestantes e mães de recém-nascidos (puérperas) uma avaliação psicológica para detectar propensão ao desenvolvimento da depressão pós-parto (DPP). A matéria está em análise no Senado.

A proposta estabelece que as mulheres que apresentarem indícios de depressão pós-parto sejam encaminhadas para acompanhamento psicológico. O objetivo do projeto, segundo o parlamentar, é combater um problema de saúde mental que afeta cerca de 20% das mulheres que dão à luz.

Drenagem pós-cirúrgica
A Drenagem Linfática Manual (DLM) poderá estar entre as técnicas de tratamento oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes que passaram por mastectomia, a retirada de mamas.

Isso é o que prevê o Projeto de Lei 780/07, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto deve ser votado ainda pelo Senado.
A cirurgia é um dos tratamentos oferecidos para o câncer de mama, que vitima 57 mil novas mulheres a cada ano, segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca).

Para receber o tratamento, a paciente precisará apresentar quadro de linfoedemas, ou seja, acúmulo do líquido linfático. O procedimento, segundo o projeto, deverá ser realizado por profissionais capacitados e habilitados pelos respectivos conselhos profissionais.

A drenagem linfática é uma técnica de massoterapia que busca eliminar toxinas e líquidos ao estimular a circulação dos vasos linfáticos.

Reconstrução de mama
Outro projeto relacionado ao tema do câncer de mama é o PL 4409/16, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que garante o direito à reconstrução das duas mamas para garantir sua simetria em mulheres submetidas a tratamentos contra a doença. A matéria aguarda sanção presidencial.

Com o substitutivo do Senado aprovado pelos deputados, novas regras são introduzidas na lei dos planos privados (Lei 9.656/98) e na lei do Sistema Único de Saúde – SUS (Lei 9.797/99) para garantir o direito ao procedimento de tornar simétricas ambas as mamas e ao procedimento de reconstrução das aréolas mamárias.

Para os atendidos pelo setor privado de saúde, o projeto garante as regras já existentes para o SUS, de realização da cirurgia reparadora junto com a cirurgia para a retirada do tumor quando houver condições técnicas; e de realização da cirurgia reparadora imediatamente quando alcançar as condições clínicas requeridas no caso de ser impossível a reparação no momento da cirurgia do tumor.

Microcefalia
Por meio do Projeto de Lei 6429/16, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em caráter conclusivo, a criação da Semana Nacional de Prevenção, Conscientização e Tratamento da Microcefalia. Os eventos de serão realizados a cada ano, na semana que compreende o dia 4 de dezembro.

De autoria da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), o texto será analisado ainda pelo Senado.

Condição neurológica que atrapalha o desenvolvimento de crianças, a microcefalia teve uma ampliação de casos no Brasil em 2016, quando foi descoberto que era uma consequência da contaminação de gestantes pelo vírus da Zika. Foram mais de mil casos em um ano, com maioria de incidências na região Nordeste.

Durante a semana dedicada à microcefalia, serão intensificadas ações informativas e de prevenção, com estímulo ao acompanhamento pré-natal de gestantes. O objetivo é também estimular a formação de grupos de apoio às famílias e a realização de eventos científicos.

Produtos fumígenos
A venda de outros produtos fumígenos será proibida a crianças e adolescentes, conforme prevê o Projeto de Lei 4431/16, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), ainda pendente de análise pelo Senado.

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) para acrescentar a proibição de venda de produtos que propiciam o uso de fumígenos – como é o caso dos narguilés, piteiras e papéis de enrolar cigarro – a menores de idade. O ECA já proíbe a venda de itens cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, como os cigarros.

Atualmente, normas estaduais e municipais já proíbem esse tipo de comércio em algumas unidades da Federação.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Roberto Seabra

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