Projeto de Lei

PL 3072/2021

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Estabelece norma para a colocação de barreiras de proteção nas praças de pedágios das rodovias do país.

Autor

Alexandre Frota (PSDB-SP)

Situação

Aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Alexandre Frota (PSDB-SP)
Texto original
Proposta apresentada em: 02/09/2021
Título
Comissão de Viação e Transportes
Resultado
Situação consolidada
Parecer
Chegou à comissão em: 06/10/2021
Título
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Resultado
Parecer
Chegou à comissão em: 08/07/2022

Presidência da República

Não há tramitação na Presidência da República

Regime de Tramitação

Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Entenda

  • Data:

    02/09/2021

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 3072/2021, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Estabelece norma para a colocação de barreiras de proteção nas praças de pedágios das rodovias do país. ". Inteiro teor
  • Data:

    05/10/2021

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
  • Data:

    06/10/2021

    Andamento:

    Comissão de Viação e Transportes (CVT)
    • Recebimento pela CVT.
  • Data:

    06/10/2021

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/10/21 PAG 639 Inteiro teor
  • Data:

    21/10/2021

    Andamento:

    Comissão de Viação e Transportes (CVT)
    • Designado Relator, Dep. Bosco Costa (PL-SE)
  • Data:

    22/10/2021

    Andamento:

    Comissão de Viação e Transportes (CVT)
    • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/10/2021)
  • Data:

    04/11/2021

    Andamento:

    Comissão de Viação e Transportes (CVT)
    • Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/10/2021 a 04/11/2021). Não foram apresentadas emendas.
  • Data:

    30/11/2021

    Andamento:

    Comissão de Viação e Transportes (CVT)
    • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CVT, pelo Deputado Bosco Costa (PL/SE). Inteiro teor
    • Parecer do Relator, Dep. Bosco Costa (PL-SE), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor
  • Data:

    03/12/2021

    Andamento:

    Comissão de Viação e Transportes (CVT)
    • Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 06/12/2021)
  • Data:

    15/12/2021

    Andamento:

    Comissão de Viação e Transportes (CVT)
    • Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 03/12/2021 a 15/12/2021). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
  • Data:

    07/07/2022

    Andamento:

    Comissão de Viação e Transportes (CVT)
    • Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CVT, pela Comissão de Viação e Transportes. Inteiro teor
  • Data:

    07/07/2022

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Parecer recebido para publicação.
    • Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 08/07/2022, Letra A.
  • Data:

    08/07/2022

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Recebimento pela CCJC.
  • Data:

    21/09/2022

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 1389/2022, pelo Deputado Lucas Gonzalez (NOVO/MG), que "Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 3.072 de 2021, para análise de mérito na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)". Inteiro teor
  • Data:

    07/11/2022

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Indeferido o Requerimento n. 1.389/2022, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro, tendo em vista que a matéria não se inscreve nas competências da Comissão de Defesa do Consumidor como delineadas no inciso V do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se. Publique-se."

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