Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo

PDL 36/2019

Opine

Ementa ?

Susta dispositivos do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências, e a Instrução Normativa IBAMA nº 3, de 23 de janeiro de 2018, que estabelece os procedimentos para a aplicação da medida cautelar de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental.

Entenda a proposta

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 36/19 susta duas normas ambientais do governo que permitem a destruição ou inutilização de bens associados à infração ambiental, e o embargo de áreas afins a obras ou atividades. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto é (...) Saiba mais

Autor

José Medeiros (PODE-MT)

Situação

Aguardando a designação de relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: José Medeiros (PODE-MT)
Texto original
Proposta apresentada em: 14/2/2019
Título
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Resultado
Situação consolidada
Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela rejeição.
Parecer
Chegou à comissão em: 25/02/2019
Título
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Resultado
Parecer
Título
Plenário Virtual - Plenário
Resultado
Situação consolidada
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo n. 36/2019, pelo Deputado José Medeiros (PODE-MT), que: "Susta dispositivos do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências, e a Instrução Normativa IBAMA nº 3, de 23 de janeiro de 2018, que estabelece os procedimentos para a aplicação da medida cautelar de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental".
Ver mais
Parecer

Senado Federal

Não há tramitação no Senado

Regime de Tramitação

Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Entenda

  • Data:

    14/02/2019

    Andamento:

    Plenário (PLEN )
    • Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo n. 36/2019, pelo Deputado José Medeiros (PODE-MT), que: "Susta dispositivos do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências, e a Instrução Normativa IBAMA nº 3, de 23 de janeiro de 2018, que estabelece os procedimentos para a aplicação da medida cautelar de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental". Inteiro teor
  • Data:

    19/02/2019

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
    • Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
  • Data:

    25/02/2019

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP )
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/19 PÁG 396. Inteiro teor
  • Data:

    25/02/2019

    Andamento:

    Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS )
    • Recebimento pela CMADS.
  • Data:

    02/04/2019

    Andamento:

    Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS )
    • Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP)
  • Data:

    30/09/2021

    Andamento:

    Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS )
    • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CMADS, pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP). Inteiro teor
    • Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela rejeição. Inteiro teor
  • Data:

    30/01/2023

    Andamento:

    Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS )
    • (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Nilto Tatto, deixou de ser membro da Comissão

Sua opinião sobre esta proposta

Discursos em Plenário