| EMC 1 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
08/12/2021 |
Joenia Wapichana |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 2 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
08/12/2021 |
Joenia Wapichana |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 3 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
09/12/2021 |
Professora Dorinha Seabra Rezende |
Sugestão de emenda modificativa para alterar a expressão “ensino básico” para “educação básica” aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 6.461, de 2019.
Inteiro teor
|
| EMC 4 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
09/12/2021 |
Professora Dorinha Seabra Rezende |
Sugestão emenda supressiva com vistas a retirar o parágrafo único do art. 14 do Projeto de Lei nº 6.461, de 2019, que permite a contratação do aprendiz sem a frequência à escola contrariando preceito constitucional onde frequência é etapa obrigatória da educação básica.
Inteiro teor
|
| EMC 5 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
09/12/2021 |
Professora Dorinha Seabra Rezende |
Sugestão emenda supressiva com vistas a retirar o parágrafo único do art. 14 do Projeto de Lei nº 6.461, de 2019, que permite a contratação do aprendiz sendo estudante com deficiência sem a frequência à escola contrariando preceito constitucional onde frequência é etapa obrigatória da educação básica.
Inteiro teor
|
| EMC 6 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 7 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 8 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 9 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 10 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 11 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 12 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 13 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 14 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 15 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 16 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 17 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 18 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 19 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 20 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 21 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 22 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 23 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 24 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 25 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 26 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 27 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 28 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 29 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 30 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 31 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 32 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 33 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 34 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 35 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 36 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 37 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 38 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 39 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 40 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 41 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 42 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 43 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 44 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 45 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 46 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 47 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
13/12/2021 |
Tereza Nelma |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 48 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
14/12/2021 |
Roman |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 49 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
14/12/2021 |
Julio Lopes |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 50 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
14/12/2021 |
Julio Lopes |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 51 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
14/12/2021 |
Julio Lopes |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 52 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
14/12/2021 |
Julio Lopes |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 53 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Paulo Teixeira |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 54 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Mauro Lopes |
Emenda aditiva ao Projeto de Lei n.º 6.461/2019, que institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 55 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Mauro Lopes |
Emenda aditiva ao Projeto de Lei n.º 6.461/2019, que institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
|
| EMC 56 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Felício Laterça |
Acrescenta-se o § 2º ao art. 32 do Projeto de Lei nº 6.461, de 2019, a seguinte redação.
Inteiro teor
|
| EMC 57 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA DE COMISSÃO Nº
Art. 1º. Altere-se a redação do caput do art. 13 do projeto nos seguintes termos:
“Art. 13. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz com deficiência.”
Art. 2º. Suprimam-se os incisos I e II e parágrafo único do art. 13 do projeto.
Inteiro teor
|
| EMC 58 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA DE COMISSÃO Nº
Suprima-se integralmente o art. 11.
Inteiro teor
|
| EMC 59 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA DE COMISSÃO Nº
Modifique-se os incisos I e II do § 1º e o §2º do art. 7º do projeto, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .............................................
§1º Ao menor de 18 (dezoito) anos empregado aprendiz, é vedado trabalho:
I – noturno, nos termos da legislação vigente;
II – perigoso e insalubre, nos termos da legislação vigente;
...................................................................
§ 2º Para fins desta lei, entende-se como perigoso o trabalho que oferece risco ou ameaça à vida do trabalhador e, como insalubre, aquele que oferece risco ou prejuízo à saúde deste, conforme a normatização vigente.
........................................................................................................................”
Inteiro teor
|
| EMC 60 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA DE COMISSÃO Nº
Modifique-se o caput e o parágrafo único do art. 6º do projeto, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Considera-se aprendiz os adolescentes e jovens com idade entre 14 (quatorze) anos e 24 (vinte e quatro) anos incompletos, admitidos mediante contrato de emprego de aprendizagem profissional e matriculados em curso de aprendizagem profissional.
Parágrafo único. A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica às pessoas com deficiência.”
Inteiro teor
|
| EMC 61 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA DE COMISSÃO Nº
Modifique-se o art. 4º do projeto, que assa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para o disposto nesta Lei, entende-se por aprendizagem profissional o instituto jurídico destinado à formação técnico profissional metódica de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas e que são organizadas em tarefas de complexidade progressiva, formalizada por contrato especial de emprego de aprendizagem profissional, por prazo determinado”. (NR)
Inteiro teor
|
| EMC 62 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA DE COMISSÃO Nº
Modifique-se o art. 4º do projeto, que assa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para o disposto nesta Lei, entende-se por aprendizagem profissional o instituto jurídico destinado à formação técnico profissional metódica de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas e que são organizadas em tarefas de complexidade progressiva, formalizada por contrato especial de emprego de aprendizagem profissional, por prazo determinado”. (NR)
Inteiro teor
|
| EMC 63 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA DE COMISSÃO Nº
Acrescente-se parágrafos ao art. 1º do projeto, com o seguinte texto:
Art. 1º. ............................................
§1º. O direito à profissionalização do aprendiz estabelecido nesta Lei está previsto no artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
§2º. À Aprendizagem Profissional se aplicam as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no que não forem incompatíveis com esta lei.
Inteiro teor
|
| EMC 64 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA DE COMISSÃO Nº
Altere-se a redação do art. 27 do projeto nos seguintes termos:
“Art. 27. A contratação do aprendiz deverá ser efetivada diretamente pelo estabelecimento obrigado ao cumprimento da cota de aprendizagem ou pelas entidades sem fins lucrativos a que se refere o inciso IV do art. 32.
§ 1º Na contratação de aprendiz diretamente pelo estabelecimento obrigado ao cumprimento da cota de aprendizagem, este assumirá a condição de empregador, hipótese em que deverá inscrever o aprendiz em programa de aprendizagem a ser ministrado pelas entidades indicadas no art. 32.
§ 2º A contratação de aprendiz por intermédio de entidade sem fins lucrativos somente deverá ser formalizada após a celebração de contrato entre o estabelecimento e a entidade sem fins lucrativos, no qual, entre outras obrigações recíprocas, serão estabelecidas as seguintes:
I - a entidade sem fins lucrativos, simultaneamente ao desenvolvimento do programa de aprendizagem, assumirá a condição de empregador, com todos os ônus dela decorrentes, e assinará a Carteira de Trabalho e Previdência Social do aprendiz, na qual anotará, no espaço destinado às anotações gerais, a informação de que o contrato de trabalho específico decorrerá de contrato firmado com determinado estabelecimento para fins do cumprimento de sua cota de aprendizagem;
II - o estabelecimento assumirá a obrigação de proporcionar ao aprendiz a experiência prática da formação técnico-profissional metódica a que este será submetido.
§3º Os cursos técnicos profissionalizantes ou de ensino médio profissionalizante de instituição de ensino da rede pública, ou parte deles, poderão ser considerados como cursos de aprendizagem profissional, devendo ser inscritos previamente no cadastro nacional de aprendizagem do Ministério do Trabalho e Previdência.”
Inteiro teor
|
| EMC 65 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA DE COMISSÃO Nº
Modifique-se o art. 25 do projeto nos seguintes termos:
“Art. 25. A contratação de aprendizes pelo estabelecimento deverá priorizar adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, são considerados jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social:
I - adolescentes e jovens egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas;
II - jovens em cumprimento de pena no sistema prisional;
III - jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda;
IV - adolescentes em situação de acolhimento institucional ou egressos do acolhimento institucional;
V - jovens e adolescentes egressos do trabalho infantil;
VI - jovens e adolescentes com deficiência;
VII - jovens e adolescentes matriculados em instituição de ensino da rede pública, em nível fundamental, médio regular ou médio técnico, incluída a modalidade de Educação de Jovens e Adultos; e
VIII - jovens desempregados e com ensino fundamental ou médio concluído em instituição de ensino da rede pública.”
Inteiro teor
|
| EMC 66 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA DE COMISSÃO Nº
Suprima-se o parágrafo único, do art. 24 do projeto.
Inteiro teor
|
| EMC 67 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA DE COMISSÃO Nº
Altere-se a redação do caput do art. 24 do projeto nos seguintes termos:
“Art. 24. A cota de aprendizes de cada estabelecimento será calculada por competência mensal, considerando o número de empregados contratados no último dia do mês anterior.”
Inteiro teor
|
| EMC 68 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA DE COMISSÃO Nº
Modifique-se o art. 19, nos seguintes termos:
“Art. 19. Os estabelecimentos cumpridores de cota de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular em cursos de aprendizagem profissional número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento.
§ 1º. As frações de unidade, no cálculo da percentagem de que trata o caput, darão lugar à admissão de um aprendiz.
§ 2º. Os estabelecimentos de que trata o caput ofertarão vagas de aprendizes a adolescentes e jovens usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo locais.
§ 3º. Os estabelecimentos de que trata o caput poderão ofertar vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores locais responsáveis pela prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.”
Inteiro teor
|
| EMC 69 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA DE COMISSÃO Nº
Modifique-se o art. 18, nos seguintes termos:
“Art. 18. A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos.
Parágrafo único. Deverão ser contratados jovens de dezoito a vinte e quatro anos incompletos quando se tratar das seguintes atividades práticas da aprendizagem:
I – as que ocorrerem no interior do estabelecimento e sujeitar os aprendizes a ambientes insalubres ou perigosos, sem que se possa elidir o risco, consoante regulamentação específica, ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;
...............................................................................................”
Inteiro teor
|
| EMC 70 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA DE COMISSÃO Nº
Altere-se o §2º do art. 17 do projeto, que passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 17..........
...........................................................................
§ 2º Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.”
Inteiro teor
|
| EMC 71 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA DE COMISSÃO Nº
Suprima-se integralmente o art. 16.
Inteiro teor
|
| EMC 72 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA DE COMISSÃO Nº
Altere-se o art. 15 do projeto, que passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 15. O contrato de aprendizagem, pactuado pelo aprendiz, pelo estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem e pela entidade qualificadora, nos termos deste Estatuto, deve conter, no mínimo, as seguintes informações para o pleno atendimento à legislação:
I – o termo inicial e final, obrigatoriamente coincidentes com o prazo do curso de aprendizagem;
................................................................................................
VI – calendário e local de execução das atividades e das aulas teóricas e práticas do programa de aprendizagem; e
VII - descrição das atividades práticas que o aprendiz desenvolverá durante o curso de aprendizagem.”
Inteiro teor
|
| EMC 73 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA DE COMISSÃO Nº
Art. 1º. Altere-se a redação do caput do art. 13 do projeto nos seguintes termos:
“Art. 13. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz com deficiência.”
Art. 2º. Suprimam-se os incisos I e II e parágrafo único do art. 13 do projeto.
Inteiro teor
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| EMC 74 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Pompeo de Mattos |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMC 75 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Pompeo de Mattos |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMC 76 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Pompeo de Mattos |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências
Inteiro teor
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| EMC 77 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Pompeo de Mattos |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMC 78 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Pompeo de Mattos |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMC 79 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Maurício Dziedricki |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMC 80 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Pompeo de Mattos |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMC 81 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Pompeo de Mattos |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMC 82 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Hugo Leal |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMC 83 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA DE COMISSÃO Nº
Inclua-se, onde couber, artigo ao projeto, nos seguintes termos:
“Art. .... O Ministério do Trabalho e Previdência disponibilizará em sua página eletrônica certidão de cumprimento de cota de aprendizagem para comprovação do atendimento às exigências estabelecidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.”
Inteiro teor
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| EMC 84 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA DE COMISSÃO Nº
Suprima-se integralmente o art. 77.
Inteiro teor
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| EMC 85 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA DE COMISSÃO Nº
Altere-se a redação do art. 70 do projeto nos seguintes termos:
“Art. 70. Os infratores das disposições deste Estatuto ficam sujeitos à multa de valor igual a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), multiplicada por quantos forem os aprendizes empregados em desacordo com esta norma ou não contratados, podendo o valor ser elevado ao dobro em caso de reincidência.”
Inteiro teor
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| EMC 86 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA DE COMISSÃO Nº
Altere-se a redação dos arts. 68 e 69 do projeto nos seguintes termos:
“Art. 68.......................................................................
Parágrafo único. O Ministério do Trabalho e Previdência poderá autorizar que a atividade teórica seja desenvolvida na modalidade semipresencial e a distância, em municípios cujo potencial de contratação seja inferior a 100 aprendizes no respectivo setor econômico.”
“Art. 69. Quando as atividades teóricas ocorrerem na modalidade à distância, os estabelecimentos cumpridores de cota contratantes de aprendizes deverão disponibilizar equipamento de informática adequado para que os aprendizes realizem as atividades e ambiente educacional adequado para formação profissional, observadas ainda as normas de proteção ao trabalho.
........................................................
Inteiro teor
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| EMC 87 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA DE COMISSÃO Nº
Altere-se a redação do art. 60 do projeto nos seguintes termos:
“Art. 60. O estabelecimento contratante cujas peculiaridades da atividade ou dos locais de trabalho constituam embaraço à realização das aulas práticas, além de poder ministrá-las exclusivamente nas entidades qualificadas em formação técnico- profissional, poderá requerer junto à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Previdência a assinatura de termo de compromisso para o cumprimento da cota em entidade concedente da experiência prática do aprendiz.
§ 1º Compete ao Ministério do Trabalho definir:
I - os setores da economia em que a aula prática poderá ser ministrada nas entidades concedentes; e
II - o processamento do pedido de assinatura de termo de compromisso.
§ 2º Consideram-se entidades concedentes da experiência prática do aprendiz:
I - órgãos públicos;
II - organizações da sociedade civil, nos termos do disposto no art. 2º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 ; e
III - unidades do sistema nacional de atendimento socioeducativo.
§ 3º Firmado o termo de compromisso, o estabelecimento contratante e a entidade qualificadora por ele já contratada deverão firmar, conjuntamente, parceria com uma das entidades concedentes para a realização das aulas práticas.
§ 4º Compete à entidade qualificadora o acompanhamento pedagógico das aulas práticas.
Inteiro teor
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| EMC 88 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA DE COMISSÃO Nº
Altere-se a redação do art. 58 do projeto nos seguintes termos:
“Art. 58. O Ministério do Trabalho e Previdência regulamentará a carga horária teórica dos cursos de aprendizagem devendo dispor sobre:
............................................................................................................................................
III – a quantidade de encontros teóricos que devem acontecer ao longo do programa de aprendizagem.
§ 1º A composição da carga horária teórica dos cursos de aprendizagem contemplará conteúdo básico e específico, cuja distribuição deverá ser definida pela entidade qualificadora, devendo o conteúdo específico corresponder a no mínimo 50% da carga horária total.
2º A carga horária prática do curso poderá ser desenvolvida, total ou parcialmente, em condições laboratoriais, quando essenciais à especificidade da ocupação objeto do curso, ou quando o local de trabalho não oferecer condições de segurança e saúde ao aprendiz.”
Inteiro teor
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| EMC 89 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Alexis Fonteyne |
Emenda Substitutiva ao PL 6461/19, que institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMC 90 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA DE COMISSÃO Nº
Altere-se a redação do art. 48 e 49 do projeto nos seguintes termos:
“Art. 48. O período de gozo de férias do aprendiz deve ser definido pela entidade formadora e estar previamente indicado no contrato de aprendizagem, observados os seguintes critérios:
...................................................................................................
§ 3º É vedado ao empregador estabelecer período de férias diverso daquele definido no contrato de aprendizagem.”
“Art. 49............................................................................
I – divergirem do período de férias previsto no contrato de aprendizagem;
.........................................................................................................
Parágrafo único. Nas hipóteses de licença remunerada previstas nos incisos I e II deste artigo, o aprendiz deverá continuar frequentando as atividades teóricas, caso estejam sendo ministradas.”
Inteiro teor
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| EMC 91 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA DE COMISSÃO Nº
Altere-se a redação do art. 32, 33, 34, 35 e 36 do projeto nos seguintes termos:
“Art. 32...........................................................
..................................................................
III – As escolas públicas do ensino médio, que ofereçam formação técnica e profissional, previamente aprovadas pelo Conselho Estadual de Educação, homologada pelo Secretário Estadual de Educação e certificada pelo respectivo sistema de ensino; e
IV – As entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos a assistência social ao adolescente e ao jovem e a educação profissional na realização de programas de aprendizagem, registradas no Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente.
........................................................................”
“Art. 33. As entidades mencionadas no art. 32 deverão dispor de infraestrutura física e tecnológica, além de recursos humanos e didáticos adequados ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino e acompanhar e avaliar os resultados, atendendo as mesmas exigências e requisitos definidos para aprovação dos cursos de aprendizagem.
.....................................................................................”
“Art. 34. O Ministério do Trabalho e Previdência disporá acerca dos requisitos mínimos que as entidades qualificadas em formação técnico profissional metódica devem possuir.
Inteiro teor
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| EMC 92 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA DE COMISSÃO Nº
Altere-se a redação do art. 27 do projeto nos seguintes termos:
“Art. 27. A contratação do aprendiz deverá ser efetivada diretamente pelo estabelecimento obrigado ao cumprimento da cota de aprendizagem ou pelas entidades sem fins lucrativos a que se refere o inciso IV do art. 32.
§ 1º Na contratação de aprendiz diretamente pelo estabelecimento obrigado ao cumprimento da cota de aprendizagem, este assumirá a condição de empregador, hipótese em que deverá inscrever o aprendiz em programa de aprendizagem a ser ministrado pelas entidades indicadas no art. 32.
§ 2º A contratação de aprendiz por intermédio de entidade sem fins lucrativos somente deverá ser formalizada após a celebração de contrato entre o estabelecimento e a entidade sem fins lucrativos, no qual, entre outras obrigações recíprocas, serão estabelecidas as seguintes:
I - a entidade sem fins lucrativos, simultaneamente ao desenvolvimento do programa de aprendizagem, assumirá a condição de empregador, com todos os ônus dela decorrentes, e assinará a Carteira de Trabalho e Previdência Social do aprendiz, na qual anotará, no espaço destinado às anotações gerais, a informação de que o contrato de trabalho específico decorrerá de contrato firmado com determinado estabelecimento para fins do cumprimento de sua cota de aprendizagem;
Inteiro teor
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| EMC 93 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA DE COMISSÃO Nº
Modifique-se os artigos 39, 43, 44 e 45 do projeto, nos seguintes termos:
“Art. 39. Não é permitida a compensação ou a prorrogação do trabalho do aprendiz.”
“Art. 43. Não excedendo de 06 (seis) horas diárias o trabalho, será concedido pelo empregador intervalo intrajornada de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.”
“Art. 44. Durante a jornada de trabalho do aprendiz poderão ser desenvolvidas atividades teóricas e práticas ou apenas uma delas, nos limites dos parâmetros estabelecidos no programa, bem como no contrato de aprendizagem.”
“Art. 45...................................................................
Parágrafo único: É vedada a fixação de horários de trabalho variáveis durante o contrato de aprendizagem.”
Inteiro teor
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| EMC 94 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Pedro Uczai |
EMENDA DE COMISSÃO Nº
Modifique-se o art. 23 do projeto, nos seguintes termos:
“Art. 23. Ficam excluídos da base de cálculo da cota de aprendizagem os contratos vigentes de aprendizagem profissional e os empregados que executem os serviços prestados sob o regime de trabalho temporário, instituído pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974.
Parágrafo Único. Na hipótese de empresas que prestem serviços especializados para terceiros, independentemente do local onde sejam executados, os empregados serão incluídos exclusivamente na base de cálculo da prestadora e não da tomadora de serviço.”
Inteiro teor
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| EMC 95 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Lucas Gonzalez |
Institui o Estatuto do Aprendiz e da´ outras provide^ncias.
Inteiro teor
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| EMC 96 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Lucas Gonzalez |
Institui o Estatuto do Aprendiz e da´ outras provide^ncias.
Inteiro teor
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| EMC 97 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Lucas Gonzalez |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMC 98 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Erika Kokay |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMC 99 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Erika Kokay |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMC 100 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Lucas Gonzalez |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMC 101 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Lucas Gonzalez |
Institui o Estatuto do Aprendiz e da´ outras provide^ncias.
Inteiro teor
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| EMC 102 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Erika Kokay |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMC 103 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Erika Kokay |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMC 104 PL646119 => PL 6461/2019 |
Emenda na Comissão |
15/12/2021 |
Erika Kokay |
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Inteiro teor
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