EMC 93 PL646119 => PL 6461/2019 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
15/12/2021

Ementa
EMENDA DE COMISSÃO Nº Modifique-se os artigos 39, 43, 44 e 45 do projeto, nos seguintes termos: “Art. 39. Não é permitida a compensação ou a prorrogação do trabalho do aprendiz.” “Art. 43. Não excedendo de 06 (seis) horas diárias o trabalho, será concedido pelo empregador intervalo intrajornada de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.” “Art. 44. Durante a jornada de trabalho do aprendiz poderão ser desenvolvidas atividades teóricas e práticas ou apenas uma delas, nos limites dos parâmetros estabelecidos no programa, bem como no contrato de aprendizagem.” “Art. 45................................................................... Parágrafo único: É vedada a fixação de horários de trabalho variáveis durante o contrato de aprendizagem.”


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
15/12/2021 Comissão Especial - PL 6461/19 - Estatuto do Aprendiz ( PL646119 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 93 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
15/12/2021

Comissão Especial - PL 6461/19 - Estatuto do Aprendiz ( PL646119 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 93 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC). Inteiro teor