EMC 93 PL646119 => PL 6461/2019
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Pedro Uczai - PT/SC
Apresentação
15/12/2021
Ementa
EMENDA DE COMISSÃO Nº
Modifique-se os artigos 39, 43, 44 e 45 do projeto, nos seguintes termos:
“Art. 39. Não é permitida a compensação ou a prorrogação do trabalho do aprendiz.”
“Art. 43. Não excedendo de 06 (seis) horas diárias o trabalho, será concedido pelo empregador intervalo intrajornada de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.”
“Art. 44. Durante a jornada de trabalho do aprendiz poderão ser desenvolvidas atividades teóricas e práticas ou apenas uma delas, nos limites dos parâmetros estabelecidos no programa, bem como no contrato de aprendizagem.”
“Art. 45...................................................................
Parágrafo único: É vedada a fixação de horários de trabalho variáveis durante o contrato de aprendizagem.”
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
.
Regime de Tramitação
.
Última Ação Legislativa
Data | Ação |
---|---|
15/12/2021 |
Comissão Especial - PL 6461/19 - Estatuto do Aprendiz ( PL646119 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 93 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
---|---|
15/12/2021 |
Comissão Especial - PL 6461/19 - Estatuto do Aprendiz ( PL646119 )
|