EMC 64 PL646119 => PL 6461/2019 Inteiro teor
Emenda na Comissão


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Identificação da Proposição

Apresentação
15/12/2021

Ementa
EMENDA DE COMISSÃO Nº Altere-se a redação do art. 27 do projeto nos seguintes termos: “Art. 27. A contratação do aprendiz deverá ser efetivada diretamente pelo estabelecimento obrigado ao cumprimento da cota de aprendizagem ou pelas entidades sem fins lucrativos a que se refere o inciso IV do art. 32. § 1º Na contratação de aprendiz diretamente pelo estabelecimento obrigado ao cumprimento da cota de aprendizagem, este assumirá a condição de empregador, hipótese em que deverá inscrever o aprendiz em programa de aprendizagem a ser ministrado pelas entidades indicadas no art. 32. § 2º A contratação de aprendiz por intermédio de entidade sem fins lucrativos somente deverá ser formalizada após a celebração de contrato entre o estabelecimento e a entidade sem fins lucrativos, no qual, entre outras obrigações recíprocas, serão estabelecidas as seguintes: I - a entidade sem fins lucrativos, simultaneamente ao desenvolvimento do programa de aprendizagem, assumirá a condição de empregador, com todos os ônus dela decorrentes, e assinará a Carteira de Trabalho e Previdência Social do aprendiz, na qual anotará, no espaço destinado às anotações gerais, a informação de que o contrato de trabalho específico decorrerá de contrato firmado com determinado estabelecimento para fins do cumprimento de sua cota de aprendizagem; II - o estabelecimento assumirá a obrigação de proporcionar ao aprendiz a experiência prática da formação técnico-profissional metódica a que este será submetido. §3º Os cursos técnicos profissionalizantes ou de ensino médio profissionalizante de instituição de ensino da rede pública, ou parte deles, poderão ser considerados como cursos de aprendizagem profissional, devendo ser inscritos previamente no cadastro nacional de aprendizagem do Ministério do Trabalho e Previdência.”


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
15/12/2021 Comissão Especial - PL 6461/19 - Estatuto do Aprendiz ( PL646119 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 64 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
15/12/2021

Comissão Especial - PL 6461/19 - Estatuto do Aprendiz ( PL646119 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 64 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC). Inteiro teor