EMC 64 PL646119 => PL 6461/2019
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Pedro Uczai - PT/SC
Apresentação
15/12/2021
Ementa
EMENDA DE COMISSÃO Nº
Altere-se a redação do art. 27 do projeto nos seguintes termos:
“Art. 27. A contratação do aprendiz deverá ser efetivada diretamente pelo estabelecimento obrigado ao cumprimento da cota de aprendizagem ou pelas entidades sem fins lucrativos a que se refere o inciso IV do art. 32.
§ 1º Na contratação de aprendiz diretamente pelo estabelecimento obrigado ao cumprimento da cota de aprendizagem, este assumirá a condição de empregador, hipótese em que deverá inscrever o aprendiz em programa de aprendizagem a ser ministrado pelas entidades indicadas no art. 32.
§ 2º A contratação de aprendiz por intermédio de entidade sem fins lucrativos somente deverá ser formalizada após a celebração de contrato entre o estabelecimento e a entidade sem fins lucrativos, no qual, entre outras obrigações recíprocas, serão estabelecidas as seguintes:
I - a entidade sem fins lucrativos, simultaneamente ao desenvolvimento do programa de aprendizagem, assumirá a condição de empregador, com todos os ônus dela decorrentes, e assinará a Carteira de Trabalho e Previdência Social do aprendiz, na qual anotará, no espaço destinado às anotações gerais, a informação de que o contrato de trabalho específico decorrerá de contrato firmado com determinado estabelecimento para fins do cumprimento de sua cota de aprendizagem;
II - o estabelecimento assumirá a obrigação de proporcionar ao aprendiz a experiência prática da formação técnico-profissional metódica a que este será submetido.
§3º Os cursos técnicos profissionalizantes ou de ensino médio profissionalizante de instituição de ensino da rede pública, ou parte deles, poderão ser considerados como cursos de aprendizagem profissional, devendo ser inscritos previamente no cadastro nacional de aprendizagem do Ministério do Trabalho e Previdência.”
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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15/12/2021 |
Comissão Especial - PL 6461/19 - Estatuto do Aprendiz ( PL646119 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 64 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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15/12/2021 |
Comissão Especial - PL 6461/19 - Estatuto do Aprendiz ( PL646119 )
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