EMC 72 PL646119 => PL 6461/2019
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Pedro Uczai - PT/SC
Apresentação
15/12/2021
Ementa
EMENDA DE COMISSÃO Nº
Altere-se o art. 15 do projeto, que passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 15. O contrato de aprendizagem, pactuado pelo aprendiz, pelo estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem e pela entidade qualificadora, nos termos deste Estatuto, deve conter, no mínimo, as seguintes informações para o pleno atendimento à legislação:
I – o termo inicial e final, obrigatoriamente coincidentes com o prazo do curso de aprendizagem;
................................................................................................
VI – calendário e local de execução das atividades e das aulas teóricas e práticas do programa de aprendizagem; e
VII - descrição das atividades práticas que o aprendiz desenvolverá durante o curso de aprendizagem.”
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 15/12/2021 |
Comissão Especial sobre o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19) ( PL646119 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 72 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 15/12/2021 |
Comissão Especial sobre o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19) ( PL646119 )
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