EMC 60 PL646119 => PL 6461/2019
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Pedro Uczai - PT/SC
Apresentação
15/12/2021
Ementa
EMENDA DE COMISSÃO Nº
Modifique-se o caput e o parágrafo único do art. 6º do projeto, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Considera-se aprendiz os adolescentes e jovens com idade entre 14 (quatorze) anos e 24 (vinte e quatro) anos incompletos, admitidos mediante contrato de emprego de aprendizagem profissional e matriculados em curso de aprendizagem profissional.
Parágrafo único. A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica às pessoas com deficiência.”
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 15/12/2021 |
Comissão Especial sobre o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19) ( PL646119 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 60 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 15/12/2021 |
Comissão Especial sobre o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19) ( PL646119 )
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