Debatedor compara lei brasileira sobre deficientes
24/04/2007 - 16:10
O assessor da Diretoria do Departamento de Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Rogério Lopes Costa Reis, comparou a legislação brasileira, que estabelece a cota de 2% de reserva de vagas para pessoas com deficiência em empresas que tenham 100 ou mais empregados, com as leis de outros países.
Ele citou o Panamá, cuja lei obriga empresas que tenham a partir de 50 empregados a cumprirem uma lei de cotas. Também afirmou que a Colômbia e a Argentina dão incentivos fiscais a empresas que empregam pessoas com deficiência, e que o Japão estabelece uma cota de 1,6% de contratados com deficiência para empresas que tenham a partir de 56 empregados.
A novidade, segundo ele, é que o Japão criou um fundo mantido com a contribuição de empresas que não cumprem essa cota. O fundo ajuda o custeio das empresas que contratam pessoas com deficiência.
Ele participa da audiência pública promovida pela Comissão de Seguridade Social e Família para discutir os direitos das pessoas com deficiência física. O evento ocorre no plenário 7. Reportagem - Adriana Resende
Edição - Renata Tôrres
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