CUT rejeita restrição de greve em serviço público

24/04/2007 - 15:57  

O diretor-executivo da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Carlos Henrique Oliveira, criticou há pouco a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) que define o serviço público como atividade essencial, regulamentada pela Lei 7783/89. Pela legislação, os trabalhadores não podem paralisar totalmente os serviços essenciais. "Eles [os ministros do STF] estão inovando a redação da lei para permitir que o governo contrate diretamente os serviços que forem descontinuados", acusou.

Oliveira elogiou o Projeto de Lei 401/91, do ex-deputado e atual senador Paulo Paim (PT-RS), por considerar que a proposta vai regulamentar o assunto. O presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João Gomes dos Santos, observou que a greve no serviço público deve ser regulamentada por lei específica, por isso não pode obedecer à Lei 7783/89. "O setor público é completamente diferente", argumentou.

Negociação coletiva
Para o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef), Josemilton Maurício da Costa, o Congresso deveria discutir antes a negociação coletiva no serviço público, que ainda não é regulamentada. "Somente depois, deveria ser debatido o direito de greve", comentou.

A audiência pública da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público continua no plenário 12.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Francisco Brandão

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