Plenário aprova isenção de Cide a programa de computador
06/02/2007 - 17:36
O Plenário encerrou a discussão e aprovou há pouco a emenda do Senado ao projeto de lei de conversão da Câmara apresentado à Medida Provisória 328/06. A MP isenta da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) a remuneração relativa à licença de uso ou de direitos de comercialização de programa de computador, salvo quando envolverem transferência de tecnologia. A isenção é retroativa a 1º de janeiro de 2006.
Os deputados votam agora nominalmente a segunda emenda do Senado que reajusta em 4,5% a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Na votação simbólica, a emenda foi rejeitada, acompanhando parecer do deputado Neucimar Fraga (PR-ES). O parlamentar considerou o texto prejudicado porque esse índice de correção é garantido pela MP 340/06, já em vigor. Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Francisco Brandão
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