Relator recomenda isenção de Cide a programa de computador
06/02/2007 - 16:56
O relator da Medida Provisória 328/06, deputado Neucimar Fraga (PR-ES), recomendou a aprovação de uma das duas emendas do Senado apresentadas ao projeto de lei de conversão da Câmara. A emenda acatada por ele isenta da incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico a remuneração relativa à licença de uso ou de direitos de comercialização de programa de computador, salvo quando envolverem transferência de tecnologia. A isenção é retroativa a 1º de janeiro de 2006.
A segunda emenda foi considerada prejudicada porque seu tema é tratado pela Medida Provisória 340/06, editada em 29 de dezembro de 2006. A emenda antecipava a intenção do governo de conceder correção de 4,5% na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para 2007, um aumento maior que o originalmente negociado na Câmara. Como as medidas provisórias têm força de lei, esse reajuste já está em vigor.
A MP 328/06 originalmente tratava somente do repasse de R$ 1,95 bilhão aos estados e municípios para compensar perdas com a Lei Kandir, que isenta a cobrança de ICMS em produtos exportados. Não houve modificações em relação a esse tema.
O Plenário discute agora a matéria. Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Francisco Brandão
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