CCJ aprova projeto que muda ação contra poder público
04/05/2006 - 11:49
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco o Projeto de Lei 6543/06, que permite a qualquer pessoa lesada ou ameaçada de lesão por ato do poder público entrar no Supremo Tribunal Federal com a chamada ação de argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Hoje, só podem propor essa ação as mesmas pessoas e órgãos aptos a impetrar ação direta de inconstitucionalidade, como o presidente da República, o procurador-geral da República e entidades de classe de âmbito nacional, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Em contrapartida, o projeto limita esse tipo de ação aos casos em que a questão constitucional discutida atenda aos requisitos da repercussão geral (questões que interessem a toda a sociedade, e não apenas às partes). Atualmente, essas ações já são limitadas a questões constitucionais "relevantes".
O projeto, de autoria da Comissão Especial Mista de Regulamentação da Emenda 45 (reforma do Judiciário), também possibilita que o cidadão, por meio representação, solicite que a ADPF seja proposta pelo procurador-geral da República, que decidirá sobre o seu ingresso em juízo.
O parecer do relator, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), foi favorável à proposta. Ele apresentou emenda que ajusta a redação da proposta, sem modificar, no entanto, o seu conteúdo.
A regulamentação do instituto da repercussão geral consta do Projeto de Lei 6648/06, também da comissão mista de regulamentação da reforma do Judiciário, em tramitação na Câmara.
A proposta agora será analisada pelo Plenário.
Reportagem - Mônica Montenegro
Edição - Paulo Cesar Santos
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