Relator conclui que Brant cometeu ilícito eleitoral
19/01/2006 - 14:20
O relator do processo contra o deputado Roberto Brant (PFL-MG) no Conselho de Ética, deputado Nelson Trad (PMDB-MS), concluiu, em seu voto pela cassação, que os fatos apurados no processo contra Brant são um "ilícito eleitoral". O relator aponta como comprovação de ato ilícito o recebimento e utilização de recursos na companha eleitoral de 2004, sem declaração de origem ou destinação na prestação de contas de campanha. Para ele, o recebimento de vantagem indevida consistiu na apropriação de receitas de fontes não declaradas e com finalidades não demonstradas na prestação de contas, para quitar despesas do partido.
O relator afirmou que os R$ 102,8 mil, que Brant afirma terem sido doados pela Usiminas, foram recebidos durante o período eleitoral e com objetivo de financiar a campanha dele à prefeitura de Belo Horizonte. A doação foi feita com intermediação da agência de propaganda SMPB, que teria conduzido a operação "de forma deliberada a ocultar os procedimentos irregulares e de danos legais".
Destino diferente
O deputado alegou, durante o processo, que não prestou contas da doação à Justiça Eleitoral porque acabou utilizando o dinheiro para pagar despesas partidárias anteriores às eleições e não débitos de sua campanha eleitoral. Essa dívida, junto à empresa PMP Comunicação, referia-se à produção de programa partidário levado ao ar em maio de 2004.
Trad avaliou que a doação em dinheiro e não em cheque nominativo demonstra conluio entre a SMPB e Usiminas, além da conivência do candidato. O relator afirma que Brant "teria aceito recursos por via irregular ou intermediação espúria, sabidamente indeclaráveis e incontabilizáveis", contrariando a lei eleitoral. Com isso, em sua opinião, passa a ser irrelevante o destino final do dinheiro.
O relator disse ainda que a legislação também exige transparência e legalidade das doações aos partidos. "Em resumo, se não houve manejo de Caixa 2 para efeito eleitoral, teria havido para finalidade partidária". Para Trad, a partir do momento em que Brant optou pelo pagamento de despesas originalmente de seu partido era dever do diretório regional oficializar a operação, registrando-a contabilmente e submetendo-a à prestação de contas da Justiça Eleitoral.
Vista Reportagem - Luciana Mariz
Ao final da reunião, os deputados Benedito de Lira (PP-AL), Fernando de Fabinho (PFL-BA) e Moroni Torgan (PFL-CE) pediram vista do processo. Será necessário agora um intervalo de duas sessões plenárias para que o processo possa voltar à pauta do Conselho.
Edição - Malena Rehbein
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
A Agência também utiliza material jornalístico produzido pela Rádio, Jornal e TV Câmara.