Segurança

Projeto multa quem deixar criança sozinha em elevador e áreas comuns de condomínios

24/08/2020 - 22:08  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Deputada Flordelis está em pé discursando ao microfone no plenário da Câmara
A autora da proposta, deputada Flordelis

A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que pune quem deixar criança menor de dez anos sem supervisão em elevadores, piscinas, saunas e outros espaços de uso comum em condomínios. O Projeto de Lei 4309/20 foi apresentado pela deputada Flordelis (PSD-RJ) e insere a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O texto determina que o síndico ou responsável pela administração do prédio afixe, em lugar visível, avisos sobre as faixas etárias e condições para utilização dos bens, equipamentos e espaços de uso comum.

Se não colocar os alertas no condomínio, o responsável poderá ser multado em até dez salários de referência. Já o responsável por criança menor de dez que permitir que ela permaneça desacompanhada em elevadores, piscinas, saunas e ou espaços de uso comum poderá ser multado em até 20 salários de referência.

Prevenção
A deputada explica que a intenção do projeto é evitar acidentes domésticos. “A proposta surge após sucessivos acidentes com crianças e adolescentes em ambiente doméstico, em condomínios e prédios, como ocorreu, por exemplo, com o menino Miguel Otávio Santana da Silva, que foi deixado sem supervisão no elevador e veio cair do 9º andar de um prédio de um condomínio no centro de Recife”, relembra a parlamentar.

“Infelizmente, a história trágica de Miguel faz parte de uma estatística pavorosa”, lamenta a deputada, citando dados do Ministério da Saúde segundo os quais cerca de 3,6 mil crianças dessa faixa etária morrem e outras 111 mil são hospitalizadas por motivos acidentais.

A maioria dos acidentes acontece em casa ou em áreas comuns dos condomínios.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Da Redação - ND

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