Enquete do PL 4309/2020
A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que pune quem deixar criança menor de dez anos sem supervisão em elevadores, piscinas, saunas e outros espaços de uso comum em condomínios. O Projeto de Lei 4309/20 foi apresentado pela deputada Flordelis (PSD-RJ) e insere a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto determina que o síndico ou responsável pela administração do prédio afixe, em lugar visível, avisos sobre as faixas etárias e condições para utilização dos bens, equipamentos e espaços de uso comum. Se não colocar os alertas no condomínio, o responsável poderá ser multado em até dez salários de referência. Já o responsável por criança menor de dez que permitir que ela permaneça desacompanhada em elevadores, piscinas, saunas e ou espaços de uso comum poderá ser multado em até 20 salários de referência. Prevenção A deputada explica que a intenção do projeto é evitar acidentes domésticos. “A proposta surge após sucessivos acidentes com crianças e adolescentes em ambiente doméstico, em condomínios e prédios, como ocorreu, por exemplo, com o menino Miguel Otávio Santana da Silva, que foi deixado sem supervisão no elevador e veio cair do 9º andar de um prédio de um condomínio no centro de Recife”, relembra a parlamentar. “Infelizmente, a história trágica de Miguel faz parte de uma estatística pavorosa”, lamenta a deputada, citando dados do Ministério da Saúde segundo os quais cerca de 3,6 mil crianças dessa faixa etária morrem e outras 111 mil são hospitalizadas por motivos acidentais. A maioria dos acidentes acontece em casa ou em áreas comuns dos condomínios. Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei