Está lei é necessária!SIM nossas crianças necessitam ter liberdade e autonomia, mas está habilidade precisa ser trabalhada!E soltos nas áreas comuns dos condomínios, sem supervisão não é o lugar , pois além de perturbarem o descanso de moradores, estragarem bens coletivos, se colocarem em perigo, causam aínda atrito entre moradores. Muitos pais usam estes espaços como depósito, deixando seus filhos ali durante horas, geralmente durante fim do dia/noite, enqto decidam seu tempo ao seus celulares!
Enquete do PL 4309/2020
Resultado
Resultado parcial desde 21/08/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 26 | 40% |
| Concordo na maior parte | 1 | 1% |
| Estou indeciso | 1 | 1% |
| Discordo na maior parte | 12 | 18% |
| Discordo totalmente | 27 | 40% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Cerceia a liberdade das crianças o que prejudica o seu desenvolvimento e autonomia. Já estão com muitas restrições de liberdade e agora ainda propõem essa vigilância. Cada condomínio deve definir as suas regras, válida a orientação de faixas etárias para locais específicos, mas proibir o uso de áreas sem o acompanhamento de adultos é absurdo. Os pais devem decidir se as crianças tem condições e maturidade de frequentar áreas de condomínios. Absurdo criança não poder usar área de lazer sozinha.
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Exibindo resultados 1 a 10 de 12 encontrados.
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Ponto negativo: É falsa a preocupação com o bem estar e a segurança das crianças, querem exclui-las da sociedade que já lhes é tão hostil. Ao incluir todo espaço comum no mesmo nível de perigo (campo de futebol, quadras e parquinho não são como estacionamento, elevador e piscina), tolhe-se o direito ao lazer e ao livre brincar das crianças. Muitos hj moram em condomínios p/ terem um mínimo de segurança em deixarem suas crianças serem crianças. Mais orientação, menos repressão. Querem crianças nas telas, robôs!
LARA BORGES CALDAS DE OLIVEIRA 15/12/20251 -
Ponto negativo: “É só com os adultos das calçadas que as crianças aprendem o princípio fundamental de uma vida urbana próspera: as pessoas devem assumir um pouquinho de responsabilidade pública pelas outras, mesmo que não tenham relações com elas.” Jane Jacobs. Essa é uma experiência relativamente comum nos condomínios. É uma pena se quer pensarmos que isso é ruim. Alguém olhar por nós sem ter essa obrigação formal, nos ensina só sobre empatia, mas também contribui para uma sociedade menos individualista.
JULIA SANT ANNA ZABOT 18/11/20252 -
Ponto negativo: Cada condomínio deve ter o direito de estabelecer as regras que julgar adequadas à sua realidade. A forma como os pais criam seus filhos, com mais ou menos liberdade, com mais ou menos autonomia, deve permanecer sendo uma prerrogativa familiar, nunca estatal. Esse é um acordo que cabe ser estabelecido entre os pais e a comunidade que vive no Condomínio. Se aprovado, terá um impacto terrível na infância de milhões de crianças, que perderão a última migalha de liberdade que lhes restou.
PAULO AUGUSTO MIERS ZABOT 18/11/20251 -
Ponto negativo: O PL 4309/2020 fere o direito ao lazer e à convivência comunitária previstos no ECA (art. 16), limitando a autonomia infantil e o brincar livre. "Supervisão" não exige vigilância contínua, como já interpretado por jurisprudências e especialistas em desenvolvimento infantil. Portanto, condicionar o uso de áreas comuns de condomínios à presença física constante de adultos compromete a socialização e a formação integral das crianças, ferindo o ECA também nos artigos 3° e 4°.
PLINIO SANTOS LAWINSKY 17/06/20252 -
Ponto negativo: Não é funcional encarar leis e mais leis com viés punitivo. Essa é mais uma que pode acirrar brigas entre vizinhos. O melhor seria publicar massivamente os perigos de tal prática e expor as estatísticas sobre esse perigo. Parem de obrigar e obrigar sem fim sobre coisas que se resolvem com convencimento e não com repressões sem fim!
Carlos Oliveira 18/05/20243 -
Ponto negativo: O ponto negativo é que as crianças vão ficar cada vez mais enfiadas em jogos e telas de aparelhos celulares e assim ficando desorientadas de convivência com outras crianças no próprio lugar onde convivem. Vamos criar robôs!!!!
Rodrigo Primo 22/03/20244 -
Ponto positivo: Ponto positivo é que os condutores de veículos poderão acelerar a vontade e atropelar somente pessoas acima de 12 anos. Mas será que será fiscalizado os pontos de vendas de drogas, locais como o centro das grandes cidades, onde crianças furtam e roubam a Luz do dia.
Rodrigo Primo 22/03/20240 -
Ponto positivo: Está lei é necessária!SIM nossas crianças necessitam ter liberdade e autonomia, mas está habilidade precisa ser trabalhada!E soltos nas áreas comuns dos condomínios, sem supervisão não é o lugar , pois além de perturbarem o descanso de moradores, estragarem bens coletivos, se colocarem em perigo, causam aínda atrito entre moradores. Muitos pais usam estes espaços como depósito, deixando seus filhos ali durante horas, geralmente durante fim do dia/noite, enqto decidam seu tempo ao seus celulares!
Diéssica Tais Duarte Aires 26/02/20242 -
Ponto negativo: Cerceia a liberdade das crianças o que prejudica o seu desenvolvimento e autonomia. Já estão com muitas restrições de liberdade e agora ainda propõem essa vigilância. Cada condomínio deve definir as suas regras, válida a orientação de faixas etárias para locais específicos, mas proibir o uso de áreas sem o acompanhamento de adultos é absurdo. Os pais devem decidir se as crianças tem condições e maturidade de frequentar áreas de condomínios. Absurdo criança não poder usar área de lazer sozinha.
Aline Chadud Matoso 07/02/202410 -
Ponto negativo: , dentre elas, a obrigação de zelar pela manutenção predial e dos seus equipamentos, inclusive, das áreas de lazer, respondendo na esfera cível, juntamente com o condomínio, pela obrigação de indenizar os danos causados, e, pessoalmente, na esfera penal, por lesão corporal ou até mesmo homicídio, caso a sua negligência der causa ao acidente. Não podemos trazer para o condominio uma responsabilidade que é do Estado, Síndico não tem poder de polícia, e as punições no âmbito condominial são merame
clau.br.32 05/01/20240