Enquete do PL 4309/2020

Resultado

Resultado parcial desde 21/08/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 28 40%
Concordo na maior parte 1 1%
Estou indeciso 1 1%
Discordo na maior parte 13 19%
Discordo totalmente 27 39%

O que foi dito

Pontos mais populares

Está lei é necessária!SIM nossas crianças necessitam ter liberdade e autonomia, mas está habilidade precisa ser trabalhada!E soltos nas áreas comuns dos condomínios, sem supervisão não é o lugar , pois além de perturbarem o descanso de moradores, estragarem bens coletivos, se colocarem em perigo, causam aínda atrito entre moradores. Muitos pais usam estes espaços como depósito, deixando seus filhos ali durante horas, geralmente durante fim do dia/noite, enqto decidam seu tempo ao seus celulares!

Diéssica Tais Duarte Aires 26/02/2024
3

Cerceia a liberdade das crianças o que prejudica o seu desenvolvimento e autonomia. Já estão com muitas restrições de liberdade e agora ainda propõem essa vigilância. Cada condomínio deve definir as suas regras, válida a orientação de faixas etárias para locais específicos, mas proibir o uso de áreas sem o acompanhamento de adultos é absurdo. Os pais devem decidir se as crianças tem condições e maturidade de frequentar áreas de condomínios. Absurdo criança não poder usar área de lazer sozinha.

Aline Chadud Matoso 07/02/2024
11

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 12 encontrados.

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  • Ponto negativo: É falsa a preocupação com o bem estar e a segurança das crianças, querem exclui-las da sociedade que já lhes é tão hostil. Ao incluir todo espaço comum no mesmo nível de perigo (campo de futebol, quadras e parquinho não são como estacionamento, elevador e piscina), tolhe-se o direito ao lazer e ao livre brincar das crianças. Muitos hj moram em condomínios p/ terem um mínimo de segurança em deixarem suas crianças serem crianças. Mais orientação, menos repressão. Querem crianças nas telas, robôs!

    LARA BORGES CALDAS DE OLIVEIRA 15/12/2025
    1
  • Ponto negativo: “É só com os adultos das calçadas que as crianças aprendem o princípio fundamental de uma vida urbana próspera: as pessoas devem assumir um pouquinho de responsabilidade pública pelas outras, mesmo que não tenham relações com elas.” Jane Jacobs. Essa é uma experiência relativamente comum nos condomínios. É uma pena se quer pensarmos que isso é ruim. Alguém olhar por nós sem ter essa obrigação formal, nos ensina só sobre empatia, mas também contribui para uma sociedade menos individualista.

    JULIA SANT ANNA ZABOT 18/11/2025
    2
  • Ponto negativo: Cada condomínio deve ter o direito de estabelecer as regras que julgar adequadas à sua realidade. A forma como os pais criam seus filhos, com mais ou menos liberdade, com mais ou menos autonomia, deve permanecer sendo uma prerrogativa familiar, nunca estatal. Esse é um acordo que cabe ser estabelecido entre os pais e a comunidade que vive no Condomínio. Se aprovado, terá um impacto terrível na infância de milhões de crianças, que perderão a última migalha de liberdade que lhes restou.

    PAULO AUGUSTO MIERS ZABOT 18/11/2025
    1
  • Ponto negativo: O PL 4309/2020 fere o direito ao lazer e à convivência comunitária previstos no ECA (art. 16), limitando a autonomia infantil e o brincar livre. "Supervisão" não exige vigilância contínua, como já interpretado por jurisprudências e especialistas em desenvolvimento infantil. Portanto, condicionar o uso de áreas comuns de condomínios à presença física constante de adultos compromete a socialização e a formação integral das crianças, ferindo o ECA também nos artigos 3° e 4°.

    PLINIO SANTOS LAWINSKY 17/06/2025
    2
  • Ponto negativo: Não é funcional encarar leis e mais leis com viés punitivo. Essa é mais uma que pode acirrar brigas entre vizinhos. O melhor seria publicar massivamente os perigos de tal prática e expor as estatísticas sobre esse perigo. Parem de obrigar e obrigar sem fim sobre coisas que se resolvem com convencimento e não com repressões sem fim!

    Carlos Oliveira 18/05/2024
    3
  • Ponto negativo: O ponto negativo é que as crianças vão ficar cada vez mais enfiadas em jogos e telas de aparelhos celulares e assim ficando desorientadas de convivência com outras crianças no próprio lugar onde convivem. Vamos criar robôs!!!!

    Rodrigo Primo 22/03/2024
    4
  • Ponto positivo: Ponto positivo é que os condutores de veículos poderão acelerar a vontade e atropelar somente pessoas acima de 12 anos. Mas será que será fiscalizado os pontos de vendas de drogas, locais como o centro das grandes cidades, onde crianças furtam e roubam a Luz do dia.

    Rodrigo Primo 22/03/2024
    0
  • Ponto positivo: Está lei é necessária!SIM nossas crianças necessitam ter liberdade e autonomia, mas está habilidade precisa ser trabalhada!E soltos nas áreas comuns dos condomínios, sem supervisão não é o lugar , pois além de perturbarem o descanso de moradores, estragarem bens coletivos, se colocarem em perigo, causam aínda atrito entre moradores. Muitos pais usam estes espaços como depósito, deixando seus filhos ali durante horas, geralmente durante fim do dia/noite, enqto decidam seu tempo ao seus celulares!

    Diéssica Tais Duarte Aires 26/02/2024
    3
  • Ponto negativo: Cerceia a liberdade das crianças o que prejudica o seu desenvolvimento e autonomia. Já estão com muitas restrições de liberdade e agora ainda propõem essa vigilância. Cada condomínio deve definir as suas regras, válida a orientação de faixas etárias para locais específicos, mas proibir o uso de áreas sem o acompanhamento de adultos é absurdo. Os pais devem decidir se as crianças tem condições e maturidade de frequentar áreas de condomínios. Absurdo criança não poder usar área de lazer sozinha.

    Aline Chadud Matoso 07/02/2024
    11
  • Ponto negativo: , dentre elas, a obrigação de zelar pela manutenção predial e dos seus equipamentos, inclusive, das áreas de lazer, respondendo na esfera cível, juntamente com o condomínio, pela obrigação de indenizar os danos causados, e, pessoalmente, na esfera penal, por lesão corporal ou até mesmo homicídio, caso a sua negligência der causa ao acidente. Não podemos trazer para o condominio uma responsabilidade que é do Estado, Síndico não tem poder de polícia, e as punições no âmbito condominial são merame

    clau.br.32 05/01/2024
    0
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    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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  3. RIC 814/2026

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  5. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.