Política e Administração Pública

Relator da proposta de LDO aprova meta fiscal fixa e amplia metas e prioridades

15/12/2020 - 12:49   •   Atualizado em 16/12/2020 - 11:00

O relator da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), senador Irajá (PSD-TO), apresentou nesta terça-feira (15) substitutivo ao texto do Poder Executivo. No parecer, Irajá apoia a meta fiscal definida para 2021 e amplia metas e prioridades do governo.

O Congresso Nacional deve votar o parecer nesta quarta-feira (16). Fato inédito, a proposta de LDO será analisada em Plenário por deputados e senadores, por meio de rito sumário e em sessões separadas, sem parecer da Comissão Mista de Orçamento (CMO).

Mais cedo, a equipe econômica atualizou a proposta (PLN 9/20) para estabelecer no próximo ano um déficit primário de R$ 247,1 bilhões – resultado das receitas menos despesas antes do pagamento de juros. Com isso, abandonou a ideia de meta flexível.

“Entendo coerente a sugestão do Executivo, que recalculou a meta em decorrência de mudanças nas estimativas e projeções sobre o cenário econômico”, afirmou Irajá. Na versão enviada em abril, o governo alegou dificuldade nos cálculos devido aos efeitos da pandemia de Covid-19.

Gastos temporários
Por outro lado, o relator discordou da intenção da equipe econômica em ampliar as possibilidades de gastos temporários até que seja aprovado o Orçamento da União. Ainda não há data para apreciação da proposta (PLN 28/20) pelo Congresso Nacional.

O projeto do Executivo previa a autorização para a execução de praticamente todas as programações, algumas integralmente e outras limitadas a 1/12 do valor previsto. “A aprovação desse texto teria o condão de esvaziar a atividade legislativa”, afirmou Irajá.

No substitutivo, o relator restringiu a execução provisória às despesas correntes inadiáveis, como ocorre hoje. “Para despesas de capital ou para as correntes que não sejam inadiáveis, será necessário aguardar a aprovação e sanção do Orçamento”, disse.

Metas e prioridades
A proposta do Executivo já indicava como prioridade para 2021 a primeira infância e os investimentos previstos no Plano Plurianual (PPA) até 2023. Irajá incluiu o programa habitacional Casa Verde e Amarela no caso dos municípios de até 50 mil habitantes.

Além disso, o relator incorporou no Anexo de Metas e Prioridades, integral ou parcialmente, todas as emendas apresentadas por deputados, senadores e bancadas estaduais e do Distrito Federal. Assim, ele destacou 37 programas e 125 ações.

No total, foram 257 emendas para o anexo, sendo 18 das bancadas, 58 de senadores e 181 de deputados. “Devido ao exíguo tempo para análise e para evitar injustiças com sugestões meritórias, decidimos pelo acolhimento das emendas”, explicou Irajá.

Outros pontos
No substitutivo, o senador Irajá elevou de 0,8%, sugerido pelo governo, para 1,0% da Receita Corrente Líquida (RCL) o montante a ser destinado para as emendas impositivas das bancadas estaduais e do Distrito Federal. O percentual de 1% está previsto na Constituição.

Ainda em relação às emendas impositivas individuais, o relator reduziu de 90 para 45 dias do prazo conferido ao Poder Executivo para publicação dos procedimentos e do cronograma de execução das programações sugeridas por deputados e senadores.

Por fim, Irajá manteve a proibição de reajustes a servidores civis da administração direta, autárquica e fundacional, conforme previsto na Lei Complementar 173/20. Essa foi uma condição da equipe econômica para ajuda aos entes federativos na pandemia.

Lei orientadora
Com vigência anual, a LDO orienta a elaboração do Orçamento e a posterior execução, já no exercício seguinte. Pela Constituição, o Executivo deve enviar a proposta até 15 de abril, e o Congresso precisa aprová-la até 17 de julho (o que não ocorreu em 2020).

Além da meta fiscal, a LDO define regras sobre as ações prioritárias, acerca da transferência de recursos federais para os entes federados e o setor privado e para a fiscalização de obras executadas com recursos da União, entre outras.

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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

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