Política e Administração Pública

Executivo tenta ampliar possibilidade de gasto na ausência do Orçamento

15/12/2020 - 10:55   •   Atualizado em 15/12/2020 - 21:00

A proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) enviada pelo Poder Executivo amplia, em relação às normas vigentes, a possibilidade de gastos temporários até que seja aprovado o Orçamento para 2021. Não há, no momento, previsão de votação da proposta orçamentária.

O projeto da LDO altera a regra da execução duodecimal – 1/12 do previsto por mês até a publicação do Orçamento. O texto admite que a regra possa ser aplicada a qualquer despesa de caráter inadiável. Atualmente, é restrita a gastos correntes, do dia a dia.

A execução provisória é prevista na LDO para evitar a paralisação da máquina pública enquanto o Orçamento não é aprovado. Algumas despesas não são permitidas na execução provisória, como aumento de gastos com pessoal por criação e provimento de vagas.

Impacto em projetos
Para o trâmite no Congresso das iniciativas legislativas, o projeto da LDO exige que elas sejam acompanhadas do impacto orçamentário e financeiro. Mas não define o que fazer na ausência desses cálculos ou como verificá-los.

Em 2018, na Câmara dos Deputados, o presidente Rodrigo Maia editou ato instituindo sistemática similar – a inclusão do impacto orçamentário e financeiro virou requisito de novos projetos. Após protestos e questões de ordem, a exigência caiu.

Orçamento impositivo
O projeto da LDO prevê no Orçamento o atendimento das emendas parlamentares impositivas – sejam individuais ou das bancadas estaduais e do Distrito Federal. Para as bancadas, o montante será equivalente a 0,8% da Receita Corrente Líquida (RCL).

A reserva para emendas das bancadas estaduais foi alocada com percentual inferior ao máximo admitido pela Constituição, de 1% da RCL neste ano. Segundo dados do Tesouro Nacional de novembro, a RCL está projetada em R$ 790 bilhões para 2020.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Cláudia Lemos

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