Câmara aprova urgência para cobrança de encargos de distribuição de micro e minigeração de energia
Conforme a proposta, a cobrança é de 50% do encargo normal devido por geradores maiores
08/12/2020 - 19:30 • Atualizado em 11/12/2020 - 18:00

A Câmara dos Deputados aprovou, por 374 votos a 72, o regime de urgência para o Projeto de Lei 5829/19, que estende a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição aos micro e minigeradores de energia elétrica. Microgeradores são os que geram até 75 kW de energia, e minigeradores, de 75 kW a 3 mil kW.
A cobrança, de 50% do encargo normal devido por geradores maiores, valerá para aqueles que solicitarem acesso às distribuidoras de energia, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), até 31 de março de 2020.
A medida atinge consumidores que geram a própria energia elétrica, sobretudo a partir de fontes renováveis (solar, eólica, biomassa), e injetam o excedente na rede de distribuição local – a chamada geração compartilhada.
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Correção: A versão original deste texto informou incorretamente que o projeto beneficiaria os micro e minigeradores de energia, ao conceder um desconto no pagamento de encargos do setor. Na verdade, o projeto fixa esse encargo de distribuição para os micro e minigeradores de energia, equivalente a 50% do valor pago por grandes geradores.
Da Redação/ WS