Interdição judicial

16/06/2005 - 18:05  

A interdição judicial é um instrumento jurídico usado pela família em casos de deficiência grave, conforme parecer médico que ateste a incapacidade do doente de administrar suas finanças. Essas pessoas ficam civilmente incapacitadas, como deficientes mentais, mas a limitação pode ser temporária, no caso de um derrame cerebral ou acidente que impeça a pessoa de comunicar sua vontade.
O artigo 1.767 do novo Código Civil, instituído em 2002, determina quem pode sofrer interdição:
- aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
- aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
- os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
- os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; e
- os pródigos (indivíduos que gastam desordenadamente seus bens, que dissipam imoderadamente o que é deles, ameaçando a estabilidade de seu patrimônio)
Já o artigo 1.768 estabelece que podem promover a interdição os pais ou tutores, o cônjuge ou qualquer parente e o Ministério Público.

Da Redação/MR

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