Plenário vota constitucionalidade da MP do Auxílio-Doença
07/06/2005 - 19:28
O Plenário inicia agora a votação nominal do parecer do deputado Henrique Fontana (PT-RS) em relação à constitucionalidade da Medida Provisória 242/05, que altera o cálculo de benefícios previdenciários, como o auxílio-doença. Encaminharam contra a constitucionalidade os líderes do PSDB, do PFL, do PPS, do PDT, do PCdoB e do PV. O PMDB liberou a bancada. Reportagem - Eduardo Piovesan
Os partidos contrários argumentam que a Constituição proíbe o uso de medidas provisórias para regulamentar artigos da Carta alterados entre 1995 e 2001. Nesse último ano, foram alteradas as regras de tramitação de MPs. O capítulo da Previdência Social foi alterado pela Emenda Constitucional 20, de 1998.
Os favoráveis à MP lembram que a Emenda Constitucional 20 não fez alterações profundas no texto constitucional, mantendo o conteúdo principal do texto. Com isso, a medida provisória não estaria tratando de assunto introduzido pela emenda, característica considerada essencial pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o enquadramento de uma MP na proibição prevista constitucionalmente.
Edição - Francisco Brandão
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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