Trabalho, Previdência e Assistência

MP determina que débitos trabalhistas serão corrigidos pelo índice da poupança

Texto ainda será analisado pelo Senado

15/04/2020 - 12:05  

VadimVasenin
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Medida também alterou regulamentação do ofício de corretor de imóveis

Quanto aos débitos trabalhistas, o texto do deputado Christino Aureo (PP-RJ) para a Medida Provisória 905/19 especifica que a correção monetária será feita com base no índice da poupança, com cálculo pela forma de juro simples, ou seja, não haverá incidência de juro sobre juro.

Por outro lado, o relatório prevê a correção pelo IPCA-E mais a taxa de poupança se houver condenação judicial. A MP original não previa essa correção adicional à poupança e retirava o juro de 1% ao mês aplicável desde o começo da ação até o momento do pagamento.

Registro profissional
Quanto ao registro profissional, que a MP original extinguia para diversas categorias, Aureo manteve o procedimento, mas passou a atribuição para os conselhos profissionais, o sindicato ou, excepcionalmente, conservou o registro no Ministério da Economia, que assumiu as atribuições do Ministério do Trabalho.

O relator incluiu ainda diversas mudanças na regulamentação da profissão de corretor de seguros. Veja as principais:
- habilitação feita preferencialmente pelas entidades autorreguladoras;
- dispensa da prova de capacidade técnica;
- criação da penalidade de advertência;
- supervisão pela entidade autorreguladora;
- condenação por crimes contra o sistema financeiro que impede exercício da profissão se restringe a cinco anos anteriores ao pedido de registro;
- permite atuação de quem tenha sido considerado falido;
- possibilita ao corretor de seguros exercer emprego em pessoa jurídica de direito público;
- faculta ao corretor de seguros manter relação de emprego com corretora de seguros.

Confira outros pontos da MP 905/19:
- acaba com a data final para análise de processos com indícios de fraude no INSS no âmbito do programa especial, que vai funcionar até 31 de dezembro de 2022;
- permite a digitalização de quaisquer documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas;
- prevê que o juiz do Trabalho comunicará ao Ministério da Economia, por meio de sistema eletrônico, quando for reconhecida relação de trabalho em processo judicial, a fim de permitir a aplicação de multa ao empregador;
- retira do conceito de salário a alimentação fornecida habitualmente pelo empregador ao trabalhador;
- considera ilegal negociar em convenção ou acordo coletivo o vale-transporte do empregado;
- especifica que a execução inadequada dos programas de alimentação do trabalhador resultará na perda do benefício fiscal pela empresa; e
- a carteira de trabalho não mais servirá como documento civil.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

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