Enquete da MPV 905/2019

Resultado

Resultado final desde 12/11/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 169 5%
Concordo na maior parte 39 1%
Estou indeciso 7 0%
Discordo na maior parte 164 5%
Discordo totalmente 3.226 89%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não existe, só retira direitos, se querem ajudar os empresários, que diminuam os impostos.

Sheila Leal 13/11/2019
46

Aumento de carga horária sem aumento de salários, folgas um domingo por mês, desumano, fere o direito ao lazer, fere o convívio familiar

Cristina Silva 14/11/2019
27

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 688 encontrados.

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  • Ponto positivo: Para empresas pequenas é um grande incentivo a contratação desse jovens sem experiencia. Para jovens é também uma grande chance de ingressar no mercado de trabalho. Todos ganham, é para isso que legislação deve funcionar , ajudar a todos.

    Ketima Guedes 12/05/2020
    0
  • Ponto positivo: maior número de trabalhadores terão empregos e sairão da informalidade

    Raquel gomide lemos 09/05/2020
    0
  • Ponto negativo: Retira direitos dos trabalhadores e ainda avilta a constituição. Por exemplo, os artigos 28 e 47 da MP 905/2019 se revelam (material e formalmente) inconstitucionais. Ora, não se pode esquecer que o artigo 62, § 1º, I, da Constituição veda a edição de medida provisória sobre direito processual civil, sendo certo que a fixação de juros é matéria de natureza híbrida (substancial e processual). Não há urgência que justifique a regulamentação de tal matéria por medida provisória - um descalabro!!!

    Marcelo Ferreira 28/04/2020
    0
  • Ponto positivo: gera emprego dando oportunidade para os jovens, aumentando a competitividade do Brasil.

    Edison 22/04/2020
    0
  • Ponto negativo: retirada de alguns direitos trabalhistas conquistado a decadas

    Rogerio Silva Pinto 22/04/2020
    0
  • Ponto positivo: Inclusão de Jovens e pessoas com mais idades no mercado de trabalho

    Rogerio Silva Pinto 22/04/2020
    0
  • Ponto positivo: OFERECE UM PRIMEIRO EMPREGO A JUVENTUDE PARA O MERCADO DE TRABALHO!!

    Glearleton 21/04/2020
    0
  • Ponto positivo: É uma solução muito inteligente para garantir o acesso de estudantes sem nenhuma experiência. Depois de um curto período, a trabalhador poderá buscar um trabalho CLT com salário melhor, pois já terá uma carteira de trabalho preenchida com experiência.

    Nelson Antonio Fontes Lopes 21/04/2020
    0
  • Ponto positivo: Aumenta as chances do primeiro emprego para os iniciantes

    Cesar Pimenta 21/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Retira direitos dos trabalhadores. piora a qualidade do emprego.

    DANIEL PAIVA 20/04/2020
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  3. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  4. PL 1083/2026

    Promove a recategorização de 1.065 hectares na porção sul do Parque Nacional de Itatiaia para Monumento Natural do Vale do Rio Campo Belo e dá outras providências.

  5. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 252/2024

    Dispõe sobre a imposição de cláusula de barreira nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.