Enquete da MPV 905/2019

Resultado

Resultado final desde 12/11/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 169 5%
Concordo na maior parte 39 1%
Estou indeciso 7 0%
Discordo na maior parte 164 5%
Discordo totalmente 3.226 89%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não existe, só retira direitos, se querem ajudar os empresários, que diminuam os impostos.

Sheila Leal 13/11/2019
46

Aumento de carga horária sem aumento de salários, folgas um domingo por mês, desumano, fere o direito ao lazer, fere o convívio familiar

Cristina Silva 14/11/2019
27

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 688 encontrados.

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  • Ponto positivo: Para empresas pequenas é um grande incentivo a contratação desse jovens sem experiencia. Para jovens é também uma grande chance de ingressar no mercado de trabalho. Todos ganham, é para isso que legislação deve funcionar , ajudar a todos.

    Ketima Guedes 12/05/2020
    0
  • Ponto positivo: maior número de trabalhadores terão empregos e sairão da informalidade

    Raquel gomide lemos 09/05/2020
    0
  • Ponto negativo: Retira direitos dos trabalhadores e ainda avilta a constituição. Por exemplo, os artigos 28 e 47 da MP 905/2019 se revelam (material e formalmente) inconstitucionais. Ora, não se pode esquecer que o artigo 62, § 1º, I, da Constituição veda a edição de medida provisória sobre direito processual civil, sendo certo que a fixação de juros é matéria de natureza híbrida (substancial e processual). Não há urgência que justifique a regulamentação de tal matéria por medida provisória - um descalabro!!!

    Marcelo Ferreira 28/04/2020
    0
  • Ponto positivo: gera emprego dando oportunidade para os jovens, aumentando a competitividade do Brasil.

    Edison 22/04/2020
    0
  • Ponto negativo: retirada de alguns direitos trabalhistas conquistado a decadas

    Rogerio Silva Pinto 22/04/2020
    0
  • Ponto positivo: Inclusão de Jovens e pessoas com mais idades no mercado de trabalho

    Rogerio Silva Pinto 22/04/2020
    0
  • Ponto positivo: OFERECE UM PRIMEIRO EMPREGO A JUVENTUDE PARA O MERCADO DE TRABALHO!!

    Glearleton 21/04/2020
    0
  • Ponto positivo: É uma solução muito inteligente para garantir o acesso de estudantes sem nenhuma experiência. Depois de um curto período, a trabalhador poderá buscar um trabalho CLT com salário melhor, pois já terá uma carteira de trabalho preenchida com experiência.

    Nelson Antonio Fontes Lopes 21/04/2020
    0
  • Ponto positivo: Aumenta as chances do primeiro emprego para os iniciantes

    Cesar Pimenta 21/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Retira direitos dos trabalhadores. piora a qualidade do emprego.

    DANIEL PAIVA 20/04/2020
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3015/2025

    O Projeto de Lei 3015/25 garante que as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho continuem sendo incorporadas aos contratos individuais até que sejam modificadas ou suprimidas por nova negociação ou decisão da Justiça. A proposta da deputada Erika Kokay (PT-DF) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto é resgatar a chamada ultratividade das normas coletivas. Essa prática permitia a manutenção dos direitos previstos em convenções e acordos coletivos, mesmo após o fim da vigência desses documentos, se um novo acordo ainda não tivesse sido firmado. Essa possibilidade foi vedada pela reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17). A proposta mantém o limite máximo de dois anos para a duração de convenções e acordos coletivos. O projeto, no entanto, assegura que as regras estabelecidas continuam válidas após esse período, se não houver um novo entendimento entre as partes. Fragilidade Erika Kokay argumenta que a proibição da ultratividade fragilizou a proteção ao trabalhador. “Ao impedir a permanência dos efeitos das cláusulas após o término do prazo, mesmo quando há recusa patronal em negociar, o ordenamento jurídico enfraquece a função protetiva do Direito do Trabalho”, afirma. Ainda de acordo com a parlamentar, a medida busca garantir maior equilíbrio nas relações coletivas e promover a segurança jurídica. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PLP 439/2017

    Altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para disciplinar o processo de equacionamento de planos de previdência complementar deficitários, e dá outras providências.

  3. PL 116/2024

    Dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional da atividade de Psicopedagogia, e dá outras providências.

  4. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 4806/2025

    Altera a Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre o prazo máximo de contratação temporária para realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

  6. PL 2332/2022

    Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), para permitir que servidor público possa ser microempreendedor individual (MEI).