MP acaba com exigências sobre segurança nas instalações e medicina do trabalho
15/04/2020 - 09:03

A Medida Provisória 905/19 acaba com a exigência de inspeção prévia e aprovação de instalações quanto à segurança e medicina do trabalho.
A iniciativa caminha no mesmo sentido ditado pela lei da liberdade econômica, que dispensa autorizações prévias para empreendimentos de baixo risco.
Entretanto, como a mudança da MP ocorre na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), atinge todo tipo de empresa, desde uma farmácia até uma siderúrgica.
O trecho da CLT revogado especifica ainda que modificações substanciais nas instalações implicam comunicado à autoridade de fiscalização trabalhista.
Também foi excluída da legislação a permissão para se delegar, por convênio, atribuições federais de fiscalização ou orientação para órgãos federais, estaduais ou municipais.
Prevenção de acidentes
O relatório do deputado Christino Aureo (PP-RJ) mantém dispositivo da MP que prevê projetos especiais de fiscalização setorial para a prevenção de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e irregularidades trabalhistas a partir da análise dos dados sobre acidentes e incidência de doenças ocupacionais.
Nos locais ou setores em que forem constatados níveis elevados de acidentes ou adoecimento, o planejamento do setor de inspeção do trabalho deve preparar ações coletivas de prevenção.
Habilitação e reabilitação
Para financiar o serviço de habilitação e reabilitação prestado pelo INSS, a MP 905/19 cria o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho.
Poderá ajudar na compra de materiais, elaboração de projetos de redução de acidentes e doenças ocupacionais, desenvolvimento e manutenção de sistemas, projetos de prevenção e combate ao trabalho infantil e ao trabalho análogo ao de escravo e capacitação para o emprego de pessoas com deficiência.
Os recursos do programa virão de multas derivadas de ações civis públicas trabalhistas, de descumprimento de termos de ajustamento de conduta relacionados a infrações trabalhistas, de ações por danos morais coletivos ou de valores devidos por empresas que descumprirem a reserva de cargos destinada a pessoas com deficiência.
Entretanto, a MP acaba com o auxílio pago pelo INSS para tratamento ou exame fora do domicílio no caso de habilitação ou reabilitação.
Destaque do Podemos, aprovado pelo Plenário, passou de três anos prorrogáveis para dois anos prorrogáveis o prazo máximo dos termos de ajustamento de conduta e dos termos de compromisso relativos a infrações trabalhistas. O destaque retirou ainda a determinação de o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho regulamentar os termos de ajustamento de conduta firmados por esse ramo do Ministério Público.
Compatibilidade fiscal
Em relação ao texto original, Aureo retirou dispositivo da MP que vinculava a vigência deste programa e de outros artigos da medida à comprovação, pelo Ministério da Economia, de sua compatibilidade com as metas de resultados fiscais e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entre os demais artigos que dependeriam dessa compatibilidade estavam a renúncia fiscal para a carteira de trabalho verde e amarela e para incentivos a bancos que concederem microcrédito.
Bancários
A MP 905/19 muda regras quanto ao horário dos bancários, mantendo a carga diária de seis horas apenas para os caixas de bancos, que poderão fazer um máximo de duas horas extras por dia.
Atualmente, a CLT proíbe a jornada menor para funcionários que ganham gratificação de função de 33% ou mais do salário do cargo. Agora o patamar passa para 40%.
Todas as carreiras
No caso de todas as carreiras com jornadas diferenciadas estabelecidas em lei, o projeto de conversão permite a extensão da carga horária até as 8 horas diárias.
Para isso, deve haver acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O adicional será de 20% e não exclui as horas extras que podem ser realizadas após a jornada de 8 horas.
O pagamento de 50% a mais a título de hora extra incidirá sobre o valor médio das horas normais e das horas adicionais facultativas.
As regras não valem para atividades insalubres.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon