MP muda regras sobre participação nos lucros
Texto aprovado pelos deputados ainda será analisado pelo Senado
15/04/2020 - 11:14

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados à Medida Provisória 905/19 muda as regras sobre participação nos lucros, permitindo às partes negociarem o tema individualmente ou pela comissão paritária de patrões e trabalhadores simultaneamente. Assim, o empregador poderá negociar metas e valores com cada empregado em separado e isso prevalecerá sobre a negociação geral.
A redação do deputado Christino Aureo (PP-RJ) prevê que a negociação individual valerá para aqueles que recebem mais que duas vezes o teto do INSS (equivalente a R$ 12.202,12).
Para fins de distribuição de lucros, entidades sem fins lucrativos serão equiparadas a empresas se usarem índices de produtividade ou qualidade ou programas de metas, resultados e prazos.
Na negociação, as partes poderão estabelecer múltiplos programas de participação nos lucros ou resultados dentro da periodicidade permitida, de duas vezes no ano com intervalo de três meses entre os pagamentos.
A MP especifica que somente serão considerados irregulares os pagamentos que forem excedentes a essa regra. Assim, no ano civil, o terceiro pagamento seria ilegal ou também o segundo pagamento se feito com menos de três meses de diferença do primeiro.
Prêmio por produtividade
Quanto aos prêmios, o pagamento será considerado válido dentro de algumas condições, mesmo por fundações ou associações ou de forma unilateral pelo empregador.
Esse tipo de bônus deve ser pago exclusivamente a empregados e ser vinculado a desempenho superior ao esperado, avaliado exclusivamente pelo empregador, desde que o desempenho ordinário tenha sido definido previamente. A quantidade será limitada a quatro vezes no mesmo ano e a uma a cada trimestre.
Dois outros requisitos foram retirados pelo relator do texto da MP: regras de acesso ao prêmio estipuladas previamente ao pagamento e arquivamento dessas regras por seis anos, contados do pagamento.
Custos em parceria rural
Sobre a participação nos lucros da parceria rural (meeiro, por exemplo), o deputado Christino Aureo incluiu no projeto de lei de conversão a possibilidade de que a cota do proprietário da terra seja maior que o estipulado na Lei 4.504/64 se isso for acertado pelas partes.
Essas cotas variam segundo os gastos envolvidos, como apenas fornecer a terra nua (20%), terra preparada e moradia (30%) ou ainda fornecer equipamentos e sementes (50%).
O relator permite ao proprietário descontar do agricultor parceiro, pelo preço de custo, o valor de transporte, assistência técnica, equipamentos de proteção, combustível e sementes.
Será permitido ao parceiro optar por vender ao proprietário sua parcela de produção se garantido o preço de mercado; e o fornecimento de orientação ou assistência técnica não caracterizará relação de subordinação (para efeitos trabalhistas ou previdenciários, por exemplo).
Multas
Outro ponto retirado pelo relator na redação apresentada hoje foi a criação de uma tabela de multas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e seu uso em diversas situações, como em infrações das regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ele manteve, em algumas situações, os valores de uma das faixas da tabela (R$ 1 mil a R$ 10 mil), aplicáveis conforme o porte econômico do empregador e o número de empregados em situação irregular.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira