Mantido veto a penas alternativas para motorista alcoolizado que cometer homicídio
03/04/2018 - 20:31

A Câmara dos Deputados manteve, por insuficiência de votos, o veto parcial ao Projeto de Lei 5568/13, transformado na Lei 13.546/17, que aumenta de dois a quatro anos para quatro a oito anos de reclusão a pena de quem praticar homicídio culposo na direção de veículo sob efeito de álcool ou drogas.
Para derrubar o veto, eram necessários 257 votos, mas apenas 254 deputados optaram pela recusa do veto. Outros 50 deputados quiseram mantê-lo.
Como para ser derrubado, o veto precisa do voto contrário da maioria absoluta de ambas as Casas do Congresso Nacional, o veto não será analisado pelos senadores.
O item vetado e mantido previa a aplicação de penas alternativas a crimes de trânsito, como homicídio culposo praticado por motorista sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
O Executivo argumenta que dois dos casos de aplicação de penas alternativas seriam impossíveis, pois a pena mínima é de cinco anos, enquanto as penas alternativas somente podem ser aplicadas em penas de até quatro anos.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira