Oposição obstrui votação da MP de incentivo a petrolíferas
29/11/2017 - 20:30

Partidos de oposição continuam obstruindo a votação em Plenário da Medida Provisória (MP) 795/17, que prevê benefícios fiscais, inclusive na forma de isenções para a importação de máquinas e equipamentos, a petrolíferas que vão atuar em blocos das camadas pré-sal e pós-sal.
O deputado Leo de Brito (PT-AC) criticou a proposta por considerar que a renúncia fiscal prevista na MP beneficia empresas estrangeiras exatamente quando o País enfrenta um deficit bilionário na área da Previdência.
“No momento exato em que se discute uma reforma da Previdência que vai atacar fortemente o direito dos trabalhadores de ter acesso às aposentadorias e em que o governo anuncia rombo fiscal, nós estamos aqui fazendo essa benesse às empresas petroleiras internacionais e, obviamente acabando com conteúdo nacional e literalmente botando de joelho o nosso País”, disse.
O deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL) também criticou a medida provisória por, segundo ele, destruir a indústria nacional. “A gente vai abrir completamente a nossa indústria depois de termos provado ao mundo que podemos perfeitamente trabalhar em águas profundas”, disse.
“A própria indústria básica de máquinas do Brasil será completamente destroçada com a liberação, com a renúncia fiscal. O que se está fazendo é um crime contra o País”, finalizou.
Dedução
A Medida Provisória 795/17 permite que, a partir de 2018, empresas de petróleo e gás deduzam os valores aplicados em atividades de exploração e produção na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Na prática, a medida reduz os valores que as petroleiras pagarão de CSLL e de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). De acordo com o texto, também passa a ser dedutível do IRPJ e da CSLL o gasto com a compra de máquinas e equipamentos.
Segurança jurídica
Em defesa da proposta, o deputado Fabio Garcia (sem partido-MT) disse que, para atrair investimentos, é preciso antes garantir segurança jurídica ao setor de petróleo. “Por meio desta medida provisória nós estamos, na verdade, aprimorando o Repetro, porque o mesmo incentivo fiscal que o PT deu a produtores de petróleo no Brasil, quando eles o prorrogaram, nós estamos agora ampliando para empresas brasileiras”, disse.
Paralelamente à MP, foi publicado o Decreto 9.128/17 que prorroga, de 2020 para 2040, o prazo de vigência do Repetro. O Repetro é um regime aduaneiro especial de exportação e importação que concede suspensão de tributos federais para equipamentos usados em pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural.
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli